CFOP6.159SaídaInterestadual

Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.159
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.159 é utilizado por cooperativas quando fornecem produtos de sua própria produção a destinatários localizados em outros estados, no âmbito de ato cooperativo. O ato cooperativo ocorre nas operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, ou entre cooperativas, conforme art. 79 da Lei 5.764/1971, não configurando operação de mercado. Difere do CFOP 6.150 (transferências genéricas) por ser específico para produção própria da cooperativa, e do 6.152 (transferência para filial) por envolver fornecimento a cooperado ou outra cooperativa. Aplicável em qualquer regime tributário, mas com atenção especial às imunidades e isenções previstas na legislação estadual para atos cooperativos. O emitente é sempre o estabelecimento cooperativo produtor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Agrícola Centro-Oeste (GO) fornece sacas de soja de produção própria a cooperado produtor rural no Mato Grosso: usa CFOP 6.159.

  2. 2

    Cooperativa de Laticínios Vale Verde (MG) envia queijo minas frescal produzido internamente a cooperado varejista no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.159.

  3. 3

    Cooperativa Vinícola Serra Gaúcha (RS) fornece vinho de fabricação própria a cooperativa central localizada em São Paulo: usa CFOP 6.159.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.102 (venda interestadual): o 6.159 exige vínculo de ato cooperativo formal; usá-lo para vendas comuns gera autuação fiscal.

A caracterização do ato cooperativo deve estar documentada nos registros societários; a ausência de vínculo com cooperado pode desqualificar o benefício fiscal estadual associado a este CFOP.

Alguns estados não reconhecem isenção de ICMS para atos cooperativos interestaduais; verifique a legislação do estado destinatário antes de aplicar alíquota reduzida ou isenção.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.