Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.159
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.159 é utilizado por cooperativas quando fornecem produtos de sua própria produção a destinatários localizados em outros estados, no âmbito de ato cooperativo. O ato cooperativo ocorre nas operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, ou entre cooperativas, conforme art. 79 da Lei 5.764/1971, não configurando operação de mercado. Difere do CFOP 6.150 (transferências genéricas) por ser específico para produção própria da cooperativa, e do 6.152 (transferência para filial) por envolver fornecimento a cooperado ou outra cooperativa. Aplicável em qualquer regime tributário, mas com atenção especial às imunidades e isenções previstas na legislação estadual para atos cooperativos. O emitente é sempre o estabelecimento cooperativo produtor.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Centro-Oeste (GO) fornece sacas de soja de produção própria a cooperado produtor rural no Mato Grosso: usa CFOP 6.159.
- 2
Cooperativa de Laticínios Vale Verde (MG) envia queijo minas frescal produzido internamente a cooperado varejista no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.159.
- 3
Cooperativa Vinícola Serra Gaúcha (RS) fornece vinho de fabricação própria a cooperativa central localizada em São Paulo: usa CFOP 6.159.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.102 (venda interestadual): o 6.159 exige vínculo de ato cooperativo formal; usá-lo para vendas comuns gera autuação fiscal.
A caracterização do ato cooperativo deve estar documentada nos registros societários; a ausência de vínculo com cooperado pode desqualificar o benefício fiscal estadual associado a este CFOP.
Alguns estados não reconhecem isenção de ICMS para atos cooperativos interestaduais; verifique a legislação do estado destinatário antes de aplicar alíquota reduzida ou isenção.