CFOP6.151SaídaInterestadual

Transferência de produção do estabelecimento

6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.151
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.151 é utilizado nas saídas interestaduais de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento remetente com destino a outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial ou depósito) localizado em estado diferente. Trata-se de uma transferência interna entre estabelecimentos do mesmo titular, e não de uma venda — portanto, não há receita a registrar. É obrigatória a emissão de NF-e para acobertar o transporte. Difere do CFOP 5.151, que se aplica a transferências dentro do mesmo estado, e do CFOP 6.152, destinado à transferência de mercadorias adquiridas de terceiros (para revenda), não produzidas pelo remetente. Atenção especial ao ICMS nessas operações: após as mudanças trazidas pelo Convênio ICMS 174/2023 e a LC 204/2023, a transferência interestadual passou a gerar crédito garantido ao destinatário, com regras específicas de destaque na nota fiscal, independentemente do regime tributário do emitente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) transfere bobinas de fio produzidas na fábrica para seu centro de distribuição em SP: usa CFOP 6.151.

  2. 2

    Cervejaria Serra Gaúcha (RS) envia lotes de cerveja artesanal própria para sua filial varejista no RJ: emite NF-e com CFOP 6.151.

  3. 3

    Fábrica de Móveis Pinheiro (PR) remete estoque de produção própria para depósito filial em MG: CFOP 6.151 na NF-e de transferência.

— Atenção

Confundir 6.151 com 6.152 é erro frequente: 6.151 é exclusivo para produtos fabricados pelo próprio emitente; mercadorias compradas para revenda exigem 6.152.

Após a LC 204/2023, a tributação do ICMS nas transferências interestaduais mudou: verifique se o destaque do imposto segue as regras do estado de origem e destino para garantir o crédito ao destinatário.

Usar CFOP de venda (ex.: 6.101 ou 6.102) em transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz pode gerar autuação fiscal e recolhimento indevido de PIS/COFINS sobre receita inexistente.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.