Transferência de produção do estabelecimento
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.151
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.151 é utilizado nas saídas interestaduais de mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento remetente com destino a outro estabelecimento da mesma empresa (matriz, filial ou depósito) localizado em estado diferente. Trata-se de uma transferência interna entre estabelecimentos do mesmo titular, e não de uma venda — portanto, não há receita a registrar. É obrigatória a emissão de NF-e para acobertar o transporte. Difere do CFOP 5.151, que se aplica a transferências dentro do mesmo estado, e do CFOP 6.152, destinado à transferência de mercadorias adquiridas de terceiros (para revenda), não produzidas pelo remetente. Atenção especial ao ICMS nessas operações: após as mudanças trazidas pelo Convênio ICMS 174/2023 e a LC 204/2023, a transferência interestadual passou a gerar crédito garantido ao destinatário, com regras específicas de destaque na nota fiscal, independentemente do regime tributário do emitente.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordeste (CE) transfere bobinas de fio produzidas na fábrica para seu centro de distribuição em SP: usa CFOP 6.151.
- 2
Cervejaria Serra Gaúcha (RS) envia lotes de cerveja artesanal própria para sua filial varejista no RJ: emite NF-e com CFOP 6.151.
- 3
Fábrica de Móveis Pinheiro (PR) remete estoque de produção própria para depósito filial em MG: CFOP 6.151 na NF-e de transferência.
— Atenção
Confundir 6.151 com 6.152 é erro frequente: 6.151 é exclusivo para produtos fabricados pelo próprio emitente; mercadorias compradas para revenda exigem 6.152.
Após a LC 204/2023, a tributação do ICMS nas transferências interestaduais mudou: verifique se o destaque do imposto segue as regras do estado de origem e destino para garantir o crédito ao destinatário.
Usar CFOP de venda (ex.: 6.101 ou 6.102) em transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz pode gerar autuação fiscal e recolhimento indevido de PIS/COFINS sobre receita inexistente.