Transferência de energia elétrica
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.153
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.153 é utilizado para registrar a transferência de energia elétrica entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz e filial, ou entre filiais), quando o remetente e o destinatário estão localizados em estados diferentes. Este código é exclusivo para concessionárias, distribuidoras, geradoras e demais agentes do setor elétrico que realizam transferências internas de energia entre suas unidades interestaduais. Difere do CFOP 5.153, que se aplica às transferências intraestaduais (dentro do mesmo estado). Também não deve ser confundido com o CFOP 6.251 (venda de energia elétrica para distribuição) ou 6.252 (venda para estabelecimento industrial), que são operações de venda a terceiros. No contexto do Simples Nacional, a aplicação é restrita, pois agentes do setor elétrico raramente enquadram-se nesse regime. A NF-e deve indicar corretamente o CFOP para fins de apuração do ICMS nas operações interestaduais de energia elétrica, com atenção às alíquotas interestaduais vigentes.
— Exemplos Práticos
- 1
Concessionária Energia Sul S.A. (PR) transfere cota de energia elétrica para sua filial em SP: usa CFOP 6.153 na NF-e de saída.
- 2
Geradora Potência Brasil (MG) transfere energia excedente gerada para estabelecimento próprio no RJ: emite NF-e com CFOP 6.153.
- 3
Distribuidora Luz do Norte (AM) transfere energia para filial no PA para fins de reequilíbrio operacional: CFOP 6.153 na saída interestadual.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.153 (transferência intraestadual): se remetente e destinatário estiverem no mesmo estado, o correto é 5.153, não 6.153.
Uso indevido para operações de venda de energia a terceiros pode gerar autuação fiscal; vendas devem usar CFOPs da série 6.25x conforme o tipo de destinatário.
Atenção à alíquota interestadual de ICMS sobre energia elétrica: ela pode variar conforme o estado de destino e o tipo de consumidor final, impactando o cálculo correto do imposto na NF-e.