CFOP6.152SaídaInterestadual

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.152
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.152 é utilizado quando um estabelecimento transfere para outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (filial, matriz ou coligada), localizado em estado diferente, mercadorias que foram adquiridas de fornecedores terceiros — ou seja, que não são de produção própria. É o caso clássico do centro de distribuição que recebe mercadorias de fornecedores e depois as redistribui para filiais em outros estados. Diferencia-se do 6.151, que se aplica exclusivamente a transferências de produção própria do emitente. No contexto do Simples Nacional, atenção especial às regras de transferência, pois a base de cálculo do ICMS pode seguir critérios específicos definidos pelo estado de destino. Aplicável somente em operações entre estabelecimentos do mesmo titular (CNPJ raiz idêntico), não servindo para vendas ou remessas a terceiros.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul Ltda. (SP) transfere calçados importados de fornecedor para sua filial no Paraná: usa CFOP 6.152.

  2. 2

    CD Logística Brasil (MG) redistribui eletrônicos adquiridos de fabricante nacional para loja própria no Rio de Janeiro: CFOP 6.152.

  3. 3

    Supermercados Pinheiro (RS) transfere alimentos comprados de terceiros para filial em Santa Catarina: utiliza CFOP 6.152.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.151 (transferência de produção própria): se a mercadoria foi industrializada pelo emitente, o código correto é 6.151, não 6.152.

Após a LC 204/2023 e decisões do STF (ADC 49), transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular não geram débito de ICMS obrigatório, mas exigem emissão de NF-e para acobertar o transporte e garantir o crédito no destino — verifique a legislação estadual vigente.

Usar 6.152 em operação de venda real para terceiro configura erro grave de classificação fiscal, podendo gerar autuação por subfaturamento ou destaque incorreto do ICMS interestadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.