Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.156
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.156 é utilizado para registrar transferências interestaduais de mercadorias que foram adquiridas de terceiros (ou seja, não produzidas pelo próprio estabelecimento) e que não transitam fisicamente pelo estabelecimento remetente — a mercadoria vai diretamente do fornecedor original ou de outro ponto ao destinatário. É aplicável em operações entre filiais ou estabelecimentos de mesma titularidade localizados em estados diferentes. Difere do 6.151 e 6.152, que tratam de transferência de produção própria. Também se distingue do 6.155, que é a versão para transferência com trânsito pelo estabelecimento. Utilizado por empresas de todos os regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) que possuem operações entre filiais interestaduais com mercadorias revendidas sem retorno ao remetente.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul (SP) transfere para filial no RJ mercadorias adquiridas de fornecedor que entrega diretamente na filial destinatária: CFOP 6.156.
- 2
Distribuidora Central (MG) transfere estoque comprado de terceiros para filial no PR sem que a mercadoria passe pelo CD de MG: usa CFOP 6.156.
- 3
Atacadista Nordeste (BA) redireciona lote de mercadoria já em trânsito do fornecedor diretamente para filial em PE: aplica CFOP 6.156.
— Atenção
Confundir com o CFOP 6.155 é frequente: use 6.155 quando a mercadoria transita pelo estabelecimento remetente; use 6.156 quando não há esse trânsito físico.
Transferências entre estabelecimentos de titularidades diferentes não se enquadram aqui — exigem CFOPs de venda ou remessa, não de transferência, sob risco de autuação.
Após o julgamento do STF (ADC 49) e alterações do ICMS em transferências, verifique a legislação estadual vigente: alguns estados exigem destaque de ICMS mesmo em transferências, impactando a correta emissão da NF-e.