Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.160
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.160 é utilizado por cooperativas para registrar o fornecimento interestadual de mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria cooperativa), destinadas ao cumprimento de ato cooperativo com seus cooperados localizados em outro estado. O 'ato cooperativo' é a operação entre a cooperativa e seus associados, regida pela Lei 5.764/1971, e não constitui operação mercantil típica. Difere do CFOP 6.152, que trata de transferência de produção própria da cooperativa entre estabelecimentos. Aplica-se quando a cooperativa atua como intermediária, repassando ao cooperado produto que adquiriu no mercado. Relevante para cooperativas agropecuárias, de consumo e de crédito que distribuem insumos, mercadorias ou produtos adquiridos de fornecedores externos. A natureza de ato cooperativo pode ter tratamento fiscal diferenciado no ICMS conforme legislação estadual de destino.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Central Sul (PR) adquire fertilizantes de indústria paulista e fornece a cooperado em MG: usa CFOP 6.160.
- 2
Cooperativa de Consumo Horizonte (SP) repassa alimentos industrializados comprados de distribuidora a cooperado no RJ: CFOP 6.160.
- 3
Cooperativa Agropecuária Serra Verde (RS) fornece sementes adquiridas de terceiros a produtor rural cooperado no MT: CFOP 6.160.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.152 (produção própria da cooperativa): se a mercadoria foi produzida pela cooperativa, o código correto é 6.152, não 6.160.
O tratamento de ICMS no ato cooperativo varia por estado: algumas UF exigem destaque do imposto mesmo em ato cooperativo, exigindo atenção à legislação estadual de destino.
Usar este CFOP em operações com não cooperados caracteriza erro grave e pode ensejar autuação fiscal, pois o ato cooperativo é exclusivo da relação cooperativa-cooperado.