CFOP6.160SaídaInterestadual

Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

6.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.160
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.160 é utilizado por cooperativas para registrar o fornecimento interestadual de mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria cooperativa), destinadas ao cumprimento de ato cooperativo com seus cooperados localizados em outro estado. O 'ato cooperativo' é a operação entre a cooperativa e seus associados, regida pela Lei 5.764/1971, e não constitui operação mercantil típica. Difere do CFOP 6.152, que trata de transferência de produção própria da cooperativa entre estabelecimentos. Aplica-se quando a cooperativa atua como intermediária, repassando ao cooperado produto que adquiriu no mercado. Relevante para cooperativas agropecuárias, de consumo e de crédito que distribuem insumos, mercadorias ou produtos adquiridos de fornecedores externos. A natureza de ato cooperativo pode ter tratamento fiscal diferenciado no ICMS conforme legislação estadual de destino.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Central Sul (PR) adquire fertilizantes de indústria paulista e fornece a cooperado em MG: usa CFOP 6.160.

  2. 2

    Cooperativa de Consumo Horizonte (SP) repassa alimentos industrializados comprados de distribuidora a cooperado no RJ: CFOP 6.160.

  3. 3

    Cooperativa Agropecuária Serra Verde (RS) fornece sementes adquiridas de terceiros a produtor rural cooperado no MT: CFOP 6.160.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.152 (produção própria da cooperativa): se a mercadoria foi produzida pela cooperativa, o código correto é 6.152, não 6.160.

O tratamento de ICMS no ato cooperativo varia por estado: algumas UF exigem destaque do imposto mesmo em ato cooperativo, exigindo atenção à legislação estadual de destino.

Usar este CFOP em operações com não cooperados caracteriza erro grave e pode ensejar autuação fiscal, pois o ato cooperativo é exclusivo da relação cooperativa-cooperado.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.