CFOP5.155SaídaEstadual

Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.155
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.155 é utilizado quando um estabelecimento industrial transfere mercadorias de sua própria produção diretamente para outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado, sem que essas mercadorias transitem fisicamente pelo estabelecimento remetente. Ou seja, o produto sai diretamente do local de produção (ex.: uma planta fabril ou depósito externo vinculado) para o destinatário, mas a NF-e é emitida pelo estabelecimento de origem. Difere do CFOP 5.151, que é usado quando a mercadoria de produção própria transita normalmente pelo estabelecimento emitente antes de ser transferida. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), desde que a operação seja entre estabelecimentos da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) dentro do mesmo estado. Atenção especial ao ICMS: nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, a incidência do imposto deve observar a legislação estadual vigente e as decisões recentes do STF (ADC 49).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria BetaMais (SP) produz calçados em fábrica satélite e os transfere direto ao CD da própria empresa em SP, sem passar pela matriz: CFOP 5.155.

  2. 2

    Laticínios Serra Verde (MG) transfere queijos produzidos em unidade rural diretamente para sua loja própria em Belo Horizonte, sem trânsito pela sede industrial: CFOP 5.155.

  3. 3

    Metalúrgica Forjamais (RS) envia peças produzidas em célula fabril terceirizada, de titularidade própria, para sua filial distribuidora no mesmo estado: CFOP 5.155.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 5.151: use 5.155 somente quando a mercadoria NÃO transitar fisicamente pelo estabelecimento emitente da NF-e; o uso indevido pode gerar autuação fiscal.

Após a ADC 49 do STF, a exigência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular é inconstitucional; verifique a legislação estadual atualizada antes de destacar o imposto na nota.

Erros na escolha entre 5.151 e 5.155 podem comprometer o SPED Fiscal e gerar inconsistências no bloco C do EFD-ICMS/IPI, sujeitando a empresa a multas por escrituração incorreta.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.