CFOP5.151SaídaEstadual

Transferência de produção do estabelecimento

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.151
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.151 é utilizado pelo estabelecimento industrial (ou equiparado a industrial) para registrar a saída de mercadorias de sua própria produção com destino a outro estabelecimento de mesma titularidade (mesma empresa, mesmo CNPJ raiz) localizado no mesmo estado. Trata-se de uma transferência interna entre filiais ou entre matriz e filial, e não de uma venda. Não há, portanto, negócio jurídico de compra e venda, mas sim mera movimentação física e fiscal de estoque produzido pelo próprio emitente. É comum em grupos industriais com centros de distribuição próprios dentro do mesmo estado. No Simples Nacional, a transferência ainda exige emissão de NF-e, e a base de cálculo do ICMS deve observar as regras específicas de transferência, inclusive após o Convênio ICMS 178/2023 (ADC 49), que alterou o tratamento do crédito de ICMS nessas operações. Diferencia-se do CFOP 5.152, que se refere à transferência de mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo próprio estabelecimento).

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria BetaCerâmica (SP) transfere azulejos fabricados em sua planta de Sorocaba para o CD próprio em Campinas: usa CFOP 5.151.

  2. 2

    Fábrica AlphaAlimentos (MG) envia lotes de biscoitos produzidos internamente para sua filial distribuidora em Belo Horizonte: CFOP 5.151.

  3. 3

    Indústria GamaTêxtil (SC) transfere tecidos de produção própria do parque fabril para a loja corporativa na mesma cidade: CFOP 5.151.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.152: se a mercadoria transferida foi comprada de terceiros (e não produzida pelo emitente), o correto é 5.152, mesmo que os CNPJs raiz sejam iguais.

Após o Convênio ICMS 178/2023 e a ADC 49 do STF, o crédito de ICMS nas transferências passou a ser obrigatório; ignorar essa obrigatoriedade pode gerar glosa de crédito na filial destinatária.

Utilizar este CFOP em operações com destinatário de CNPJ raiz diferente configura erro grave: transferência pressupõe mesmo titular; caso contrário, a operação é venda e exige CFOP da série 5.100.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.