CFOP5.153SaídaEstadual

Transferência de energia elétrica

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.153
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.153 é utilizado nas transferências de energia elétrica entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz e filiais, ou entre filiais) localizados no mesmo estado. Aplica-se exclusivamente a empresas concessionárias, permissionárias ou produtores independentes de energia elétrica que remetem energia entre seus próprios estabelecimentos, sem que haja uma operação de compra e venda. Por se tratar de transferência dentro do grupo empresarial, não há receita para fins de IRPJ, mas há incidência de ICMS conforme legislação estadual específica do setor elétrico. Difere do CFOP 6.153, que é usado quando os estabelecimentos envolvidos estão em estados distintos. Também se distingue do CFOP 5.251, que trata de venda de energia elétrica para distribuição. Empresas do Simples Nacional raramente operam neste segmento, sendo mais comum em empresas de Lucro Real ou Presumido vinculadas ao setor elétrico regulado pela ANEEL.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Geradora Nordeste Energia (BA) transfere excedente de energia de sua usina para sua distribuidora filial no mesmo estado: usa CFOP 5.153.

  2. 2

    Concessionária LuzPrime (SP) rememete energia elétrica de sua subestação matriz para filial operacional no interior do mesmo estado: usa CFOP 5.153.

  3. 3

    Produtor independente Solar Sul (PR) transfere energia gerada em planta fotovoltaica para estabelecimento comercializador do mesmo grupo, também no PR: usa CFOP 5.153.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.251 (venda de energia elétrica para distribuição): transferência não é venda — a titularidade do estabelecimento deve ser a mesma.

Usar CFOP 6.153 quando os estabelecimentos do mesmo titular estiverem em estados diferentes; o uso equivocado do 5.153 pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação estadual.

A base de cálculo do ICMS nas transferências de energia elétrica segue regras específicas estaduais e convênios do CONFAZ; verifique a legislação do estado emitente antes de emitir a NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.