Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.156
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.156 é utilizado quando uma empresa transfere mercadorias que foram adquiridas de terceiros (não produzidas por ela) para outro estabelecimento seu localizado no mesmo estado, sem que a mercadoria precise transitar fisicamente pelo estabelecimento remetente. Ou seja, a mercadoria vai diretamente do fornecedor original (ou do local onde está armazenada) para o estabelecimento destinatário, mas a NF-e de transferência é emitida pelo estabelecimento titular da operação. Diferencia-se do CFOP 5.152, que é usado quando a mercadoria de terceiros efetivamente passa pelo estabelecció remetente antes de ser transferida. É operação exclusivamente entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma empresa, CNPJs distintos) dentro do mesmo estado. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários, exigindo atenção especial no Simples Nacional quanto ao destaque de impostos e base de cálculo nas transferências.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Supermercados Beta (SP) compra mercadorias de fornecedor e transfere diretamente ao CD filial SP sem transitar pela matriz: CFOP 5.156.
- 2
Atacadista Gama (MG) adquire produtos de terceiros armazenados em depósito e os transfere a filial MG sem movimentação física pela matriz: CFOP 5.156.
- 3
Distribuidora Delta (PR) transfere para sua filial no mesmo estado estoque de terceiros custodiado em armazém geral, sem trânsito próprio: CFOP 5.156.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 5.152 (mercadoria de terceiros que transita pelo remetente): o critério decisivo é se houve ou não trânsito físico pelo estabelecimento.
Nas transferências entre filiais, o ICMS pode ser devido conforme legislação estadual; ignorar o destaque pode gerar autuação e glosa de crédito no destinatário.
No Simples Nacional, transferências podem impactar o cálculo da receita bruta e a segregação das receitas; consulte a legislação do estado sobre benefícios aplicáveis.