CFOP5.160SaídaEstadual

Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.160
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.160 é utilizado por cooperativas quando fornecem a seus cooperados mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria cooperativa), dentro do mesmo estado. O 'ato cooperativo' é elemento central: a operação deve ocorrer entre a cooperativa e seu cooperado, no cumprimento do objeto social da entidade, conforme previsto na Lei 5.764/1971. Difere do 5.101 (venda comum de produção própria) e do 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros sem vínculo cooperativo). Também se distingue do 5.155, que trata de transferência de produção própria da cooperativa para o cooperado. Aplicável em todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional, pois cooperativas podem ter tratamento diferenciado no ICMS. A emissão da NF-e deve identificar claramente a natureza do ato cooperativo para garantir os benefícios fiscais e imunidades aplicáveis a essa relação jurídica específica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Agrícola Serra Verde (SP) adquire fertilizantes de indústria química e repassa ao cooperado rural dentro de SP: CFOP 5.160.

  2. 2

    Cooperativa de Consumo Unitá (MG) compra gêneros alimentícios de fornecedor atacadista e distribui a cooperados no mesmo estado: CFOP 5.160.

  3. 3

    Cooperativa de Crédito Sicoob (PR) adquire materiais de escritório de terceiros e fornece a cooperados pessoa jurídica no Paraná: CFOP 5.160.

— Atenção

Confundir 5.160 com 5.102 é erro grave: o 5.102 é venda comum a terceiros; o 5.160 exige vínculo cooperado e caracterização formal do ato cooperativo na NF-e.

Usar 5.160 em operações com não cooperados gera autuação fiscal e perda dos benefícios do ato cooperativo, inclusive isenções de ICMS previstas em convênios estaduais.

Quando a mercadoria fornecida é de produção própria da cooperativa (e não adquirida de terceiros), o CFOP correto é 5.155 — a origem da mercadoria define o código.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.