Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.160
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.160 é utilizado por cooperativas quando fornecem a seus cooperados mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria cooperativa), dentro do mesmo estado. O 'ato cooperativo' é elemento central: a operação deve ocorrer entre a cooperativa e seu cooperado, no cumprimento do objeto social da entidade, conforme previsto na Lei 5.764/1971. Difere do 5.101 (venda comum de produção própria) e do 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros sem vínculo cooperativo). Também se distingue do 5.155, que trata de transferência de produção própria da cooperativa para o cooperado. Aplicável em todos os regimes tributários, mas exige atenção especial no Simples Nacional, pois cooperativas podem ter tratamento diferenciado no ICMS. A emissão da NF-e deve identificar claramente a natureza do ato cooperativo para garantir os benefícios fiscais e imunidades aplicáveis a essa relação jurídica específica.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Serra Verde (SP) adquire fertilizantes de indústria química e repassa ao cooperado rural dentro de SP: CFOP 5.160.
- 2
Cooperativa de Consumo Unitá (MG) compra gêneros alimentícios de fornecedor atacadista e distribui a cooperados no mesmo estado: CFOP 5.160.
- 3
Cooperativa de Crédito Sicoob (PR) adquire materiais de escritório de terceiros e fornece a cooperados pessoa jurídica no Paraná: CFOP 5.160.
— Atenção
Confundir 5.160 com 5.102 é erro grave: o 5.102 é venda comum a terceiros; o 5.160 exige vínculo cooperado e caracterização formal do ato cooperativo na NF-e.
Usar 5.160 em operações com não cooperados gera autuação fiscal e perda dos benefícios do ato cooperativo, inclusive isenções de ICMS previstas em convênios estaduais.
Quando a mercadoria fornecida é de produção própria da cooperativa (e não adquirida de terceiros), o CFOP correto é 5.155 — a origem da mercadoria define o código.