CFOP5.159SaídaEstadual

Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.159
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/09/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.159 é utilizado por cooperativas para registrar o fornecimento de produtos oriundos de sua própria produção a seus cooperados ou a terceiros, dentro do mesmo estado, caracterizando ato cooperativo. O 'ato cooperativo' é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, no cumprimento do objeto social da entidade, conforme art. 79 da Lei 5.764/71. Difere do CFOP 5.101 (venda comum de produção própria), pois aqui há o vínculo cooperativo formal. Aplicável a cooperativas agropecuárias, de crédito rural ou industriais que distribuem insumos ou produtos aos cooperados. No Simples Nacional, a cooperativa deve observar as regras específicas do regime. A emissão da NF-e com este CFOP é obrigatória para documentar o fornecimento e garantir o tratamento fiscal diferenciado do ato cooperativo, inclusive quanto à não incidência ou isenção de tributos previstos em legislação estadual específica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa Agrícola Verde Campo (SP) fornece sementes de sua produção própria aos cooperados rurais localizados no mesmo estado: usa CFOP 5.159.

  2. 2

    Cooperativa Tritícola Paraná Sul (PR) distribui farinha produzida em seu moinho para cooperados panificadores dentro do Paraná: emite NF-e com CFOP 5.159.

  3. 3

    Cooperativa Leiteira Central (MG) fornece ração de fabricação própria aos produtores rurais associados em Minas Gerais: classifica como CFOP 5.159.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.101 (venda de produção própria): o 5.159 exige vínculo cooperativo formal; usar 5.101 para não-cooperados gera risco de autuação e perda do benefício fiscal do ato cooperativo.

O fornecimento deve ser a cooperados vinculados ao objeto social da cooperativa; fornecimentos a terceiros não associados devem ser classificados em CFOPs de venda (5.101/5.102), sob pena de enquadramento incorreto.

Verificar legislação estadual específica: alguns estados condicionam a isenção ou redução de base de ICMS no ato cooperativo à correta utilização deste CFOP na NF-e, tornando o erro potencialmente oneroso.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.