Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.159
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.159 é utilizado por cooperativas para registrar o fornecimento de produtos oriundos de sua própria produção a seus cooperados ou a terceiros, dentro do mesmo estado, caracterizando ato cooperativo. O 'ato cooperativo' é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, no cumprimento do objeto social da entidade, conforme art. 79 da Lei 5.764/71. Difere do CFOP 5.101 (venda comum de produção própria), pois aqui há o vínculo cooperativo formal. Aplicável a cooperativas agropecuárias, de crédito rural ou industriais que distribuem insumos ou produtos aos cooperados. No Simples Nacional, a cooperativa deve observar as regras específicas do regime. A emissão da NF-e com este CFOP é obrigatória para documentar o fornecimento e garantir o tratamento fiscal diferenciado do ato cooperativo, inclusive quanto à não incidência ou isenção de tributos previstos em legislação estadual específica.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Verde Campo (SP) fornece sementes de sua produção própria aos cooperados rurais localizados no mesmo estado: usa CFOP 5.159.
- 2
Cooperativa Tritícola Paraná Sul (PR) distribui farinha produzida em seu moinho para cooperados panificadores dentro do Paraná: emite NF-e com CFOP 5.159.
- 3
Cooperativa Leiteira Central (MG) fornece ração de fabricação própria aos produtores rurais associados em Minas Gerais: classifica como CFOP 5.159.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.101 (venda de produção própria): o 5.159 exige vínculo cooperativo formal; usar 5.101 para não-cooperados gera risco de autuação e perda do benefício fiscal do ato cooperativo.
O fornecimento deve ser a cooperados vinculados ao objeto social da cooperativa; fornecimentos a terceiros não associados devem ser classificados em CFOPs de venda (5.101/5.102), sob pena de enquadramento incorreto.
Verificar legislação estadual específica: alguns estados condicionam a isenção ou redução de base de ICMS no ato cooperativo à correta utilização deste CFOP na NF-e, tornando o erro potencialmente oneroso.