CFOP5.152SaídaEstadual

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5.150 · TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.152
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.152 é utilizado nas transferências internas (dentro do mesmo estado) de mercadorias que foram adquiridas de terceiros — ou seja, não produzidas pelo próprio estabelecimento remetente. Aplica-se quando uma empresa transfere para outro estabelecimento seu (filial, depósito, centro de distribuição) mercadorias que originalmente foram compradas de fornecedores externos. É essencial distinguir: se a mercadoria foi produzida pelo próprio remetente, usa-se o 5.151; aqui, o bem é de revenda ou insumo adquirido. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). No contexto do ICMS, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular é fato gerador em alguns estados, e este CFOP deve estar alinhado à legislação estadual vigente, especialmente após as mudanças promovidas pelo Convênio ICMS 109/2024 e a LC 204/2023.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul (SP) transfere estoque de eletrodomésticos comprados de fornecedor para sua filial em Campinas: usa CFOP 5.152.

  2. 2

    Distribuidora Central Ltda. (MG) envia mercadorias adquiridas de terceiros do CD matriz para depósito filial no mesmo estado: CFOP 5.152.

  3. 3

    Farmácia Bem Estar (RS) transfere medicamentos comprados de laboratório para outra unidade própria em Porto Alegre: CFOP 5.152.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.151 (transferência de produção própria): se a mercadoria foi industrializada pelo remetente, o código correto é 5.151, não 5.152.

Transferências interestaduais do mesmo grupo devem usar CFOP 6.152; usar 5.152 em operação entre estados gera rejeição na SEFAZ e risco de autuação.

Após a LC 204/2023 e o Convênio ICMS 109/2024, verifique a obrigatoriedade e o tratamento do crédito de ICMS na transferência, pois a legislação estadual pode exigir destaque específico do imposto.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.