CFOP2.557EntradaInterestadual

Transferência de material para uso ou consumo

2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.557
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.557 quando um estabelecimento receber, em transferência interestadual, materiais destinados exclusivamente ao uso ou consumo próprio, provenientes de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (mesma titularidade/CNPJ raiz), localizado em estado diferente. Exemplos típicos incluem recebimento de materiais de escritório, produtos de limpeza, uniformes, materiais de manutenção e outros insumos que não se incorporam ao produto final nem são destinados à revenda. Difere do CFOP 1.557, que abrange transferências dentro do mesmo estado, e do CFOP 2.102, usado para compras de terceiros para uso ou consumo. O destaque de ICMS na nota de origem pode gerar crédito apenas nas hipóteses previstas em lei, sendo vedado o aproveitamento indiscriminado. Empresas do Simples Nacional devem atentar para as restrições de crédito de ICMS aplicáveis ao regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz da Indústria Beta (SP) transfere resmas de papel e cartuchos de toner para sua filial no Paraná; filial registra CFOP 2.557.

  2. 2

    Rede Varejo Gama transfere materiais de limpeza e higiene do CD em Minas Gerais para loja no Rio de Janeiro, que escritura a entrada como 2.557.

  3. 3

    Construtora Delta (GO) recebe do estabelecimento irmão em Goiás... ops — caso interestadual: matriz em SP envia EPIs para obra no Mato Grosso, filial usa CFOP 2.557.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado) nem com 2.556 (transferência de ativo imobilizado): materiais de uso/consumo não se depreciam nem integram o ativo.

O aproveitamento de crédito de ICMS em transferências de uso/consumo é restrito; a LC 87/96 posterga esse direito e o Simples Nacional veda o crédito, risco de autuação se creditado indevidamente.

Operações entre estabelecimentos de CNPJs raiz distintos não configuram transferência — nesse caso o CFOP correto é 2.102 (compra para uso/consumo de fornecedor interestadual).

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.