Transferência de material para uso ou consumo
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.557
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.557 quando um estabelecimento receber, em transferência interestadual, materiais destinados exclusivamente ao uso ou consumo próprio, provenientes de outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (mesma titularidade/CNPJ raiz), localizado em estado diferente. Exemplos típicos incluem recebimento de materiais de escritório, produtos de limpeza, uniformes, materiais de manutenção e outros insumos que não se incorporam ao produto final nem são destinados à revenda. Difere do CFOP 1.557, que abrange transferências dentro do mesmo estado, e do CFOP 2.102, usado para compras de terceiros para uso ou consumo. O destaque de ICMS na nota de origem pode gerar crédito apenas nas hipóteses previstas em lei, sendo vedado o aproveitamento indiscriminado. Empresas do Simples Nacional devem atentar para as restrições de crédito de ICMS aplicáveis ao regime.
— Exemplos Práticos
- 1
Matriz da Indústria Beta (SP) transfere resmas de papel e cartuchos de toner para sua filial no Paraná; filial registra CFOP 2.557.
- 2
Rede Varejo Gama transfere materiais de limpeza e higiene do CD em Minas Gerais para loja no Rio de Janeiro, que escritura a entrada como 2.557.
- 3
Construtora Delta (GO) recebe do estabelecimento irmão em Goiás... ops — caso interestadual: matriz em SP envia EPIs para obra no Mato Grosso, filial usa CFOP 2.557.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado) nem com 2.556 (transferência de ativo imobilizado): materiais de uso/consumo não se depreciam nem integram o ativo.
O aproveitamento de crédito de ICMS em transferências de uso/consumo é restrito; a LC 87/96 posterga esse direito e o Simples Nacional veda o crédito, risco de autuação se creditado indevidamente.
Operações entre estabelecimentos de CNPJs raiz distintos não configuram transferência — nesse caso o CFOP correto é 2.102 (compra para uso/consumo de fornecedor interestadual).