CFOP2.554EntradaInterestadual

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.554
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.554 é utilizado quando um bem do ativo imobilizado, que foi remetido temporariamente para uso fora do estabelecimento em outro estado, retorna à empresa de origem. É o código aplicado na NF-e de entrada referente ao retorno desse bem, emitida pelo próprio remetente original (ou pelo destinatário, conforme o caso) para acobertar o retorno físico do equipamento, veículo, máquina ou outro ativo. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 1.554, que trata do retorno de bem do ativo imobilizado oriundo do mesmo estado. O CFOP de remessa correspondente é o 6.554 (saída interestadual para uso fora do estabelecimento). É comum em empresas de construção civil, locadoras de equipamentos e prestadoras de serviços que deslocam ativos para obras ou filiais em outros estados temporariamente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Construtora Beta (SP) retorna escavadeira enviada para obra no Paraná: registra entrada com CFOP 2.554.

  2. 2

    Empresa de eventos Lumina (MG) recebe de volta palco montável que havia sido remetido para uso em evento no Rio de Janeiro.

  3. 3

    Locadora Delta (RS) recupera gerador de energia enviado a cliente no Mato Grosso para uso temporário em canteiro de obras.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.554: se o bem retorna de uso em outro estado, obrigatoriamente deve ser 2.554 (interestadual), não 1.554 (intraestadual).

O retorno deve ser acobertado por NF-e referenciando a nota original de remessa (CFOP 6.554), evitando autuação por falta de vínculo documental entre saída e retorno.

Atenção ao ICMS: em geral, o retorno de ativo imobilizado é não tributado ou com suspensão, mas a ausência de registro correto pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e questionamentos do fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.