Compra de material para uso ou consumo
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.556
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.556 quando a empresa adquire, de fornecedor localizado em outro estado, materiais destinados exclusivamente ao uso ou consumo interno — ou seja, itens que não serão revendidos, nem integrarão o produto final como insumo direto. São exemplos típicos: material de limpeza, material de escritório, uniformes, itens de copa e cozinha, e outros suprimentos administrativos. A nota fiscal de entrada deve ser escriturada com este código para garantir o correto enquadramento interestadual. Difere do 1.556, que se aplica a aquisições dentro do próprio estado, e do 2.101/2.102, reservados a compras de mercadorias para revenda. Atenção especial para o ICMS: empresas do Simples Nacional geralmente não se creditam, mas o diferencial de alíquota (DIFAL) pode ser exigido dependendo da UF destinatária. No Lucro Real e Lucro Presumido, o crédito de PIS/COFINS sobre material de uso ou consumo em geral não é permitido, salvo exceções legais específicas.
— Exemplos Práticos
- 1
Escritório Contábil Beta (MG) compra resmas de papel e canetas de fornecedor em SP para uso interno: usa CFOP 2.556.
- 2
Indústria Gama (PR) adquire produtos de limpeza de distribuidora no RJ para higienização das instalações: CFOP 2.556.
- 3
Restaurante Delta (CE) compra uniformes de empresa no RS para uso dos funcionários: escritura entrada com CFOP 2.556.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.101/2.102 (compra para revenda): se o material for revendido posteriormente, o CFOP correto muda e o crédito de ICMS pode ser indevido.
Verifique a obrigatoriedade do DIFAL interestadual: algumas UFs exigem o recolhimento mesmo para empresas do Simples Nacional na aquisição de uso e consumo.
Material que integra o processo produtivo como insumo direto não é 'uso ou consumo': nesse caso, use CFOP 2.551 (matéria-prima) para evitar autuação fiscal.