Compra de bem para o ativo imobilizado
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.551
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.551 na entrada interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa, ou seja, quando a adquirente compra bens de longa duração — máquinas, equipamentos, veículos, móveis, computadores, instalações — de fornecedor localizado em outro estado. O bem deve ser incorporado ao patrimônio da empresa e utilizado em suas atividades operacionais, não podendo ser objeto de revenda. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), embora o aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição (CIAP) seja restrito a contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração. Difere do CFOP 1.551, que é usado para aquisições dentro do próprio estado. Também se distingue do 2.101/2.102, destinados a mercadorias para revenda, e do 2.556, que trata de retorno de bem do ativo imobilizado enviado para conserto. O DIFAL (diferencial de alíquota) pode ser exigido pelo estado de destino nessas operações, devendo ser controlado junto ao CIAP quando houver crédito.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Fortes (MG) adquire torno CNC de fornecedor em SP para uso na produção: registra entrada com CFOP 2.551.
- 2
Clínica Saúde Plena (CE) compra equipamento de raio-X de empresa do RJ para compor seu ativo imobilizado: usa CFOP 2.551.
- 3
Transportadora Veloz (PR) adquire caminhão seminovo de revendedor de SP para frota própria: lança nota com CFOP 2.551.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.556 (retorno de ativo para conserto/manutenção) nem com 2.949 — a destinação 'ativo imobilizado' deve estar clara na nota fiscal e no lançamento contábil.
Empresas do Simples Nacional não têm direito ao crédito de ICMS via CIAP, mas ainda assim devem usar o CFOP 2.551 corretamente para fins de controle patrimonial e obrigações acessórias.
Atenção ao DIFAL interestadual: a aquisição pode gerar obrigação de recolhimento ao estado de destino, e a ausência desse controle pode resultar em autuação fiscal durante fiscalização do SPED Fiscal.