CFOP2.555EntradaInterestadual

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.555
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.555 quando o estabelecimento receber, em caráter temporário, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro localizado em outro estado, destinado ao uso ou aplicação nas atividades da empresa receptora — sem que haja transferência de propriedade. É típico em contratos de comodato, cessão temporária ou empréstimo de equipamentos, máquinas, ferramentas ou outros bens corpóreos de origem interestadual. O emitente da NF-e de remessa será o cedente (terceiro proprietário); o estabelecimento receptor escritura a entrada com este CFOP. Difere do CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado), pois aqui não há aquisição. Difere do CFOP 1.555, que se aplica quando o remetente é do mesmo estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS diferencial de alíquota e ao controle patrimonial, já que o bem não integra o ativo do receptor.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) empresta torno CNC em comodato para Oficina Beta (MG): Oficina Beta registra entrada com CFOP 2.555.

  2. 2

    Locadora TechEquip (PR) remete gerador elétrico temporariamente para uso em filial cliente no RJ: filial registra CFOP 2.555 na entrada.

  3. 3

    Construtora Alfa (GO) recebe andaimes em comodato de empresa proprietária sediada em SP para uso em obra local: usa CFOP 2.555.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado): no 2.555 não há transferência de propriedade; o bem deve retornar ao cedente.

O receptor não pode apropriar crédito de ICMS nem depreciar o bem contabilmente, pois ele permanece no ativo do remetente proprietário.

Atenção ao prazo de permanência do bem: remessas longas sem retorno podem ser requalificadas pelo Fisco como operação de compra e venda, gerando autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.