Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.555
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.555 quando o estabelecimento receber, em caráter temporário, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro localizado em outro estado, destinado ao uso ou aplicação nas atividades da empresa receptora — sem que haja transferência de propriedade. É típico em contratos de comodato, cessão temporária ou empréstimo de equipamentos, máquinas, ferramentas ou outros bens corpóreos de origem interestadual. O emitente da NF-e de remessa será o cedente (terceiro proprietário); o estabelecimento receptor escritura a entrada com este CFOP. Difere do CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado), pois aqui não há aquisição. Difere do CFOP 1.555, que se aplica quando o remetente é do mesmo estado. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS diferencial de alíquota e ao controle patrimonial, já que o bem não integra o ativo do receptor.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) empresta torno CNC em comodato para Oficina Beta (MG): Oficina Beta registra entrada com CFOP 2.555.
- 2
Locadora TechEquip (PR) remete gerador elétrico temporariamente para uso em filial cliente no RJ: filial registra CFOP 2.555 na entrada.
- 3
Construtora Alfa (GO) recebe andaimes em comodato de empresa proprietária sediada em SP para uso em obra local: usa CFOP 2.555.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado): no 2.555 não há transferência de propriedade; o bem deve retornar ao cedente.
O receptor não pode apropriar crédito de ICMS nem depreciar o bem contabilmente, pois ele permanece no ativo do remetente proprietário.
Atenção ao prazo de permanência do bem: remessas longas sem retorno podem ser requalificadas pelo Fisco como operação de compra e venda, gerando autuação.