Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.553
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.553 é utilizado pelo vendedor original quando recebe de volta um bem do ativo imobilizado que havia sido vendido para um cliente localizado em outro estado. Trata-se de uma operação interestadual de entrada por devolução, ou seja, o comprador (de outro estado) devolve o bem, e o vendedor registra essa entrada com este código. É obrigatório que a devolução espelhe exatamente os valores, impostos (ICMS, PIS, COFINS) e condições da NF-e de venda original (CFOP 6.551), garantindo o estorno dos tributos recolhidos. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, observando as regras específicas de cada um para aproveitamento de créditos. Difere do CFOP 1.553, que se refere à devolução de venda de ativo imobilizado dentro do mesmo estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Metálica Sul (SP) vendeu uma empilhadeira para cliente no PR (CFOP 6.551); cliente devolve o bem: vendedor registra entrada com CFOP 2.553.
- 2
Gráfica Nordeste (CE) recebe devolução de uma impressora industrial vendida para compradora no RJ: utiliza CFOP 2.553 na entrada.
- 3
Indústria TecnoForja (MG) havia vendido torno mecânico para empresa no RS; devolução parcial é registrada pelo CFOP 2.553 com NF-e de entrada.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.553 (devolução intraestadual): se o cliente que devolve está no mesmo estado, o correto é 1.553, não 2.553.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores e alíquotas da venda original; divergências podem impedir o aproveitamento do crédito de ICMS e gerar autuação fiscal.
No Simples Nacional, a recuperação de créditos de ICMS na devolução tem regras específicas; contadores devem verificar se houve destaque de imposto na venda original antes de apropriar crédito.