CFOP2.552EntradaInterestadual

Transferência de bem do ativo imobilizado

2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.552
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.552 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada, em operação interestadual, de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente. Aplica-se exclusivamente a bens já incorporados ao ativo imobilizado do remetente — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e instalações — que estão sendo realocados entre filiais ou matriz/filial em estados distintos. Diferencia-se do CFOP 1.552, que trata da mesma operação, porém dentro do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.551, utilizado para compra (e não transferência) de ativo imobilizado interestadual. É relevante atentar ao aproveitamento do crédito de ICMS diferenciado para bens do ativo, observando as regras de apropriação em 48 meses (1/48 por mês), conforme legislação vigente. Aplicável a todos os regimes tributários, exceto Simples Nacional, que possui restrições ao crédito de ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz da Indústria Beta (SP) transfere uma empilhadeira usada para filial em MG: a filial registra entrada com CFOP 2.552.

  2. 2

    Filial da Rede Gama no PR recebe servidor de TI transferido da filial do RJ, incorporado ao ativo: entrada classificada como CFOP 2.552.

  3. 3

    Empresa Delta transfere veículo utilitário do ativo imobilizado de SC para estabelecimento no BA: destinatário usa CFOP 2.552.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.551 (compra de ativo interestadual): o 2.552 é restrito a transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.

Utilizar este CFOP indevidamente para bens de uso e consumo pode gerar autuação; nesses casos o correto seria CFOP 2.556.

Verificar se o bem já estava efetivamente no ativo imobilizado do remetente; bens em trânsito para imobilização devem ser tratados como compra (CFOP 2.551).

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.