Transferência de bem do ativo imobilizado
2.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.552
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.552 é utilizado pelo estabelecimento destinatário para registrar a entrada, em operação interestadual, de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa localizado em estado diferente. Aplica-se exclusivamente a bens já incorporados ao ativo imobilizado do remetente — como máquinas, equipamentos, veículos, móveis e instalações — que estão sendo realocados entre filiais ou matriz/filial em estados distintos. Diferencia-se do CFOP 1.552, que trata da mesma operação, porém dentro do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.551, utilizado para compra (e não transferência) de ativo imobilizado interestadual. É relevante atentar ao aproveitamento do crédito de ICMS diferenciado para bens do ativo, observando as regras de apropriação em 48 meses (1/48 por mês), conforme legislação vigente. Aplicável a todos os regimes tributários, exceto Simples Nacional, que possui restrições ao crédito de ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Matriz da Indústria Beta (SP) transfere uma empilhadeira usada para filial em MG: a filial registra entrada com CFOP 2.552.
- 2
Filial da Rede Gama no PR recebe servidor de TI transferido da filial do RJ, incorporado ao ativo: entrada classificada como CFOP 2.552.
- 3
Empresa Delta transfere veículo utilitário do ativo imobilizado de SC para estabelecimento no BA: destinatário usa CFOP 2.552.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.551 (compra de ativo interestadual): o 2.552 é restrito a transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
Utilizar este CFOP indevidamente para bens de uso e consumo pode gerar autuação; nesses casos o correto seria CFOP 2.556.
Verificar se o bem já estava efetivamente no ativo imobilizado do remetente; bens em trânsito para imobilização devem ser tratados como compra (CFOP 2.551).