Transferência de material para uso ou consumo
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.557
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.557 é utilizado na entrada de materiais destinados ao uso ou consumo do próprio estabelecimento, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa localizado no mesmo estado (operação intraestadual). Exemplos típicos incluem materiais de limpeza, papelaria, EPI, peças de manutenção e insumos administrativos que não se incorporam ao produto final nem integram o ativo imobilizado. É emitido pelo estabelecimento destinatário ao registrar a entrada dos bens. Difere do CFOP 1.551 (ativo imobilizado) porque aqui o material não é durável nem permanente — é consumido na atividade. Aplicável a todos os regimes tributários, mas no Simples Nacional o crédito de ICMS é vedado nessas entradas. No Lucro Real e Presumido, o creditamento de ICMS sobre uso/consumo permanece suspenso conforme a LC 87/96, com prorrogações sucessivas.
— Exemplos Práticos
- 1
Filial da Indústria Bertoni (SP) recebe da matriz paulista 200 resmas de papel A4 para uso administrativo: registra CFOP 1.557.
- 2
Loja Rede Comfort (MG) recebe da central de distribuição mineira materiais de limpeza para uso interno nas lojas: entrada com CFOP 1.557.
- 3
Fábrica Metalúrgica Dutra (RS) recebe de outra unidade gaúcha EPIs para colaboradores: classifica a entrada como CFOP 1.557.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.551 (ativo imobilizado): se o bem tiver vida útil superior a 1 ano e for contabilizado no ativo, o código correto é 1.551.
Usar CFOP 2.557 quando a transferência partir de estabelecimento da mesma empresa localizado em outro estado; o 1.557 é exclusivo para operações intra estaduais.
Classificar materiais que integram o produto final (matéria-prima) como uso/consumo é erro grave que pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal — verifique a destinação real do item.