Compra de bem para o ativo imobilizado
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.551
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.551 quando a empresa adquire, dentro do próprio estado, bens destinados a integrar o Ativo Imobilizado, ou seja, bens corpóreos utilizados na produção ou fornecimento de bens/serviços, para locação ou para fins administrativos, com vida útil superior a um exercício social. É aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Difere do CFOP 1.556 (devolução de bem do ativo) e do CFOP 1.101 (compra para industrialização). Também não se confunde com o 1.556 nem com o 2.551, este último reservado para aquisições interestaduais do mesmo tipo de bem. Exemplos de bens qualificados: máquinas, equipamentos, móveis, veículos e computadores adquiridos para uso próprio da empresa. A classificação correta impacta diretamente o aproveitamento de créditos de ICMS (parcelado em 48 meses), PIS e COFINS no regime não cumulativo, tornando o CFOP determinante para a escrituração fiscal e o SPED.
— Exemplos Práticos
- 1
Gráfica Cores Vivas (SP) compra máquina impressora de fornecedor paulista para uso na produção: registra CFOP 1.551.
- 2
Escritório Contábil Novo Rumo (MG) adquire computadores de revendedor mineiro para uso administrativo: usa CFOP 1.551.
- 3
Transportadora Rota Sul (PR) compra caminhão de concessionária paranaense para compor a frota operacional: CFOP 1.551.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.101 (compra para industrialização): se o bem for consumido no processo e não integrar o ativo fixo, o CFOP correto é outro.
Para aquisições interestaduais do mesmo tipo de bem, o CFOP correto é 2.551; usar 1.551 em operações de outro estado gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito.
Empresas do Lucro Real devem atentar ao crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado (apropriação em 48 meses); a classificação errada pode inviabilizar ou distorcer esse aproveitamento.