Transferência de bem do ativo imobilizado
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.552
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.552 para registrar a entrada de bem do ativo imobilizado recebido em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, localizado no mesmo estado (operação interna/estadual). Aplica-se quando a matriz envia um equipamento, máquina, veículo ou outro bem imobilizado para uma filial — ou vice-versa — dentro do mesmo estado, sem caracterizar compra ou venda, mas sim movimentação patrimonial entre CNPJs distintos do mesmo grupo empresarial. O estabelecimento destinatário é quem escritura a entrada com este CFOP. Relevante para todas as empresas independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois trata de controle patrimonial. O CFOP 2.552 é o correspondente para transferências interestaduais. Atenção: este CFOP não se aplica a compras de terceiros nem a bens de uso/consumo, que possuem CFOPs próprios.
— Exemplos Práticos
- 1
Matriz da Indústria Ferreira (SP) transfere torno mecânico para filial no mesmo estado: filial registra entrada com CFOP 1.552.
- 2
Rede Varejista Ponto Certo (MG) remanejou computadores da sede para loja filial em BH: filial escritura a entrada com CFOP 1.552.
- 3
Transportadora Rota Sul (PR) transfere semirreboque ocioso entre dois estabelecimentos próprios no Paraná: destinatário usa CFOP 1.552.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.551 (compra de ativo imobilizado de terceiros): transferência é entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz, nunca de fornecedor externo.
Usar CFOP 2.552 quando o remetente estiver em estado diferente do destinatário; usar 1.552 gera erro de UF na NF-e em operações interestaduais.
O crédito de ICMS em transferências de ativo imobilizado pode ser restrito ou vedado; confirme a legislação estadual vigente para evitar aproveitamento indevido de crédito fiscal.