CFOP1.555EntradaEstadual

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.555
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.555 quando seu estabelecimento receber, em caráter temporário, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro (pessoa física ou jurídica do mesmo estado) para ser utilizado nas suas atividades operacionais — sem que haja transferência de propriedade. É o caso clássico de comodato, cessão temporária ou empréstimo de equipamentos: a empresa recebe uma máquina, equipamento industrial, veículo ou outro bem imobilizado que continua sendo de propriedade do remetente. O destinatário não adquire o bem, apenas o utiliza por determinado período. Difere do CFOP 2.555, que se aplica quando o remetente está em outro estado. Também não se confunde com 1.551 (compra de ativo imobilizado) ou 1.553 (devolução de ativo de terceiro). Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Não gera crédito de ICMS, pois não há operação de compra e venda.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalForte (SP) recebe em comodato uma prensa hidráulica de fornecedor paulista para uso na linha de produção: CFOP 1.555.

  2. 2

    Clínica VidaSaúde (MG) recebe equipamento de diagnóstico emprestado por distribuidora mineira para uso temporário: CFOP 1.555.

  3. 3

    Construtora ArcoPrime (PR) recebe andaimes em regime de cessão gratuita de empresa locadora paranaense para obra no estado: CFOP 1.555.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.551 (compra de ativo imobilizado): o 1.555 é exclusivo para bens de terceiros sem transferência de propriedade — usar o código errado pode gerar crédito indevido de ICMS.

Na devolução do bem ao proprietário, o estabelecimento deve emitir NF-e de saída com CFOP 5.553, encerrando corretamente o ciclo da operação temporária.

Em contratos de comodato, verifique se o estado exige registro ou controle auxiliar do bem: alguns fiscos estaduais podem questionar a ausência de documentação complementar ao lançamento.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.