Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.555
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.555 quando seu estabelecimento receber, em caráter temporário, um bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro (pessoa física ou jurídica do mesmo estado) para ser utilizado nas suas atividades operacionais — sem que haja transferência de propriedade. É o caso clássico de comodato, cessão temporária ou empréstimo de equipamentos: a empresa recebe uma máquina, equipamento industrial, veículo ou outro bem imobilizado que continua sendo de propriedade do remetente. O destinatário não adquire o bem, apenas o utiliza por determinado período. Difere do CFOP 2.555, que se aplica quando o remetente está em outro estado. Também não se confunde com 1.551 (compra de ativo imobilizado) ou 1.553 (devolução de ativo de terceiro). Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Não gera crédito de ICMS, pois não há operação de compra e venda.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalForte (SP) recebe em comodato uma prensa hidráulica de fornecedor paulista para uso na linha de produção: CFOP 1.555.
- 2
Clínica VidaSaúde (MG) recebe equipamento de diagnóstico emprestado por distribuidora mineira para uso temporário: CFOP 1.555.
- 3
Construtora ArcoPrime (PR) recebe andaimes em regime de cessão gratuita de empresa locadora paranaense para obra no estado: CFOP 1.555.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.551 (compra de ativo imobilizado): o 1.555 é exclusivo para bens de terceiros sem transferência de propriedade — usar o código errado pode gerar crédito indevido de ICMS.
Na devolução do bem ao proprietário, o estabelecimento deve emitir NF-e de saída com CFOP 5.553, encerrando corretamente o ciclo da operação temporária.
Em contratos de comodato, verifique se o estado exige registro ou controle auxiliar do bem: alguns fiscos estaduais podem questionar a ausência de documentação complementar ao lançamento.