Compra de material para uso ou consumo
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.556
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilizado para registrar a entrada de materiais adquiridos para uso ou consumo próprio da empresa, provenientes de fornecedores localizados no mesmo estado (operação estadual/interna). Difere do CFOP 2.556, que se aplica a compras interestaduais. O material para uso ou consumo é aquele que não se incorpora ao produto final (não é matéria-prima) nem ao ativo imobilizado, sendo consumido internamente — como materiais de limpeza, papelaria, café, uniformes e similares. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Um ponto relevante: empresas do Simples Nacional geralmente não aproveitam crédito de ICMS nessas entradas, enquanto empresas do Lucro Real/Presumido devem verificar a possibilidade de crédito de PIS/COFINS, observando vedações da legislação. A correta classificação evita confusão com CFOP 1.551 (ativo imobilizado) e 1.101/1.102 (compras para industrialização ou revenda).
— Exemplos Práticos
- 1
Escritório Contábil Souza (SP) compra resmas de papel e canetas de fornecedor paulista para uso interno: CFOP 1.556.
- 2
Restaurante Sabor Mineiro (MG) adquire produtos de limpeza de distribuidora local para higiene do estabelecimento: CFOP 1.556.
- 3
Indústria Metálica Paraná (PR) compra café e materiais de copa de fornecedor paranaense para consumo dos funcionários: CFOP 1.556.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.551: se o bem adquirido for duradouro e incorporado ao ativo imobilizado da empresa, o correto é 1.551, não 1.556.
Usar 2.556 quando o fornecedor for de outro estado; classificar operação interestadual como 1.556 gera inconsistência no SPED e risco de autuação fiscal.
Materiais que integram o processo produtivo (matéria-prima ou material intermediário) devem ser classificados como 1.101 ou 1.122, e não como 1.556, sob risco de perda indevida de créditos de ICMS/IPI.