Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.554
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.554 para registrar a entrada (retorno) de bem pertencente ao ativo imobilizado da empresa que havia sido enviado temporariamente para uso fora do estabelecimento, dentro do mesmo estado. É aplicável quando a empresa remeteu o bem com CFOP 5.554 e agora o recebe de volta, sem transferência de propriedade. Exemplos típicos incluem máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e computadores utilizados em obras, prestações de serviço externas ou filiais não inscritas. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 1.553, que trata do retorno de bens de ativo cedidos em comodato, e do CFOP 2.554, utilizado quando o retorno é interestadual. A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota de remessa original.
— Exemplos Práticos
- 1
Construtora Pedra Firme (SP) retorna retroescavadeira própria que usou em obra externa no mesmo estado: emite entrada com CFOP 1.554.
- 2
TechSolve TI (MG) recebe de volta servidor de propriedade da empresa que estava instalado em cliente do mesmo estado: lança CFOP 1.554.
- 3
Transportadora Veloz (PR) registra retorno de empilhadeira do ativo enviada a armazém parceiro no mesmo estado: CFOP 1.554.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.553 (retorno de comodato): no 1.554 o bem foi para uso próprio fora do estabelecimento, sem cessão a terceiros.
Se o retorno for de outro estado, o CFOP correto é 2.554; usar 1.554 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A NF-e de retorno deve referenciar a nota de remessa (CFOP 5.554), pois a ausência dessa referência pode caracterizar entrada sem documentação fiscal hábil.