CFOP1.554EntradaEstadual

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

1.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.554
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRetorno

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 1.554 para registrar a entrada (retorno) de bem pertencente ao ativo imobilizado da empresa que havia sido enviado temporariamente para uso fora do estabelecimento, dentro do mesmo estado. É aplicável quando a empresa remeteu o bem com CFOP 5.554 e agora o recebe de volta, sem transferência de propriedade. Exemplos típicos incluem máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e computadores utilizados em obras, prestações de serviço externas ou filiais não inscritas. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). Difere do CFOP 1.553, que trata do retorno de bens de ativo cedidos em comodato, e do CFOP 2.554, utilizado quando o retorno é interestadual. A NF-e de retorno deve referenciar a chave da nota de remessa original.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Construtora Pedra Firme (SP) retorna retroescavadeira própria que usou em obra externa no mesmo estado: emite entrada com CFOP 1.554.

  2. 2

    TechSolve TI (MG) recebe de volta servidor de propriedade da empresa que estava instalado em cliente do mesmo estado: lança CFOP 1.554.

  3. 3

    Transportadora Veloz (PR) registra retorno de empilhadeira do ativo enviada a armazém parceiro no mesmo estado: CFOP 1.554.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.553 (retorno de comodato): no 1.554 o bem foi para uso próprio fora do estabelecimento, sem cessão a terceiros.

Se o retorno for de outro estado, o CFOP correto é 2.554; usar 1.554 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A NF-e de retorno deve referenciar a nota de remessa (CFOP 5.554), pois a ausência dessa referência pode caracterizar entrada sem documentação fiscal hábil.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.