Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.301
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.301 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão, transmissão de dados, etc.) quando subcontratam ou remetem serviços de comunicação para outra prestadora de serviços de comunicação localizada em estado diferente, com o objetivo de viabilizar a execução do serviço final ao usuário. Trata-se de uma operação interestadual de caráter B2B restrita ao segmento de comunicação, onde a empresa tomadora utilizará o serviço contratado como insumo para prestar seu próprio serviço de comunicação. Difere do CFOP 5.301, que se aplica à mesma operação dentro do mesmo estado (intraestadual). Neste CFOP incide ICMS-Comunicação, e o prestador deve atentar para os benefícios fiscais e alíquotas interestaduais aplicáveis. Empresas do Simples Nacional que prestem serviços de comunicação recolhem ICMS separadamente, fora do DAS.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleNorte (PA) subcontrata capacidade de transmissão de dados da Rede Sul Telecom (RS) para completar chamadas interestaduais: usa CFOP 6.301.
- 2
Provedora ConnectBrasil (SP) contrata serviço de backhaul de empresa de telecomunicações sediada em MG para sustentar sua rede de internet: emite com CFOP 6.301.
- 3
Empresa de radiodifusão Voz Digital (RJ) remunera operadora de infraestrutura de transmissão localizada em GO pelo uso de torre de retransmissão de sinal: CFOP 6.301.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.302 (prestação de serviço de comunicação a não contribuinte interestadual): o 6.301 é exclusivo para tomador que também é prestador de comunicação.
Utilizar este CFOP indevidamente para prestações a empresas que não sejam do segmento de comunicação pode gerar glosa de crédito de ICMS pelo tomador e autuação fiscal.
Atenção às obrigações acessórias estaduais: alguns estados exigem registro específico no SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) para operações de comunicação interestadual entre prestadoras.