Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.306
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.306 é utilizado por prestadoras de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura, transmissão de dados etc.) quando o tomador do serviço é um estabelecimento de produtor rural localizado em estado diferente do prestador. Trata-se de operação interestadual, portanto o prestador está em uma UF e o produtor rural (pessoa física ou jurídica com inscrição estadual como produtor) está em outra UF. Difere do 6.301 (prestação a não contribuinte em geral) e do 5.306 (mesmo serviço, mas dentro do mesmo estado). O ICMS-Comunicação incide sobre essas prestações, e a alíquota interestadual aplicável depende da UF de destino. Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL), que pode ser exigido conforme a legislação estadual vigente. Empresas optantes pelo Simples Nacional raramente atuam nesse segmento, sendo este CFOP mais comum em prestadoras de grande porte enquadradas no Lucro Real ou Presumido.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleConecta (SP) fornece serviço de internet rural para produtor agrícola inscrito em GO: emite NF-e com CFOP 6.306.
- 2
Empresa de telecomunicações Voz Digital (MG) presta serviço de telefonia fixa para propriedade rural de produtor localizado no MS: CFOP 6.306.
- 3
Prestadora DataCampo (PR) fornece link de dados para fazenda de produtor rural em MT, com inscrição estadual como produtor: usa CFOP 6.306.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.306 (prestação intraestadual ao produtor rural): o dígito inicial '6' indica obrigatoriamente operação interestadual.
Verificar se o tomador possui inscrição estadual como produtor rural; caso seja pessoa física sem inscrição, o correto pode ser o CFOP 6.301 (prestação a não contribuinte).
O ICMS-Comunicação interestadual exige atenção ao DIFAL e ao partilhamento de receita entre estados; erros na classificação podem gerar autuação e recolhimento indevido.