CFOP6.306SaídaInterestadual

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.306
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.306 é utilizado por prestadoras de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura, transmissão de dados etc.) quando o tomador do serviço é um estabelecimento de produtor rural localizado em estado diferente do prestador. Trata-se de operação interestadual, portanto o prestador está em uma UF e o produtor rural (pessoa física ou jurídica com inscrição estadual como produtor) está em outra UF. Difere do 6.301 (prestação a não contribuinte em geral) e do 5.306 (mesmo serviço, mas dentro do mesmo estado). O ICMS-Comunicação incide sobre essas prestações, e a alíquota interestadual aplicável depende da UF de destino. Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL), que pode ser exigido conforme a legislação estadual vigente. Empresas optantes pelo Simples Nacional raramente atuam nesse segmento, sendo este CFOP mais comum em prestadoras de grande porte enquadradas no Lucro Real ou Presumido.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleConecta (SP) fornece serviço de internet rural para produtor agrícola inscrito em GO: emite NF-e com CFOP 6.306.

  2. 2

    Empresa de telecomunicações Voz Digital (MG) presta serviço de telefonia fixa para propriedade rural de produtor localizado no MS: CFOP 6.306.

  3. 3

    Prestadora DataCampo (PR) fornece link de dados para fazenda de produtor rural em MT, com inscrição estadual como produtor: usa CFOP 6.306.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.306 (prestação intraestadual ao produtor rural): o dígito inicial '6' indica obrigatoriamente operação interestadual.

Verificar se o tomador possui inscrição estadual como produtor rural; caso seja pessoa física sem inscrição, o correto pode ser o CFOP 6.301 (prestação a não contribuinte).

O ICMS-Comunicação interestadual exige atenção ao DIFAL e ao partilhamento de receita entre estados; erros na classificação podem gerar autuação e recolhimento indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.