Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.305
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.305 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação quando o tomador do serviço é um estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica localizado em outro estado. Trata-se de uma operação interestadual específica, com benefício fiscal previsto na legislação do ICMS-Comunicação (ICMS-C), pois concessionárias e geradoras de energia elétrica geralmente fazem jus à imunidade ou isenção no consumo de serviços de comunicação vinculados à sua atividade-fim. O emitente é sempre o prestador do serviço de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de dados, radiocomunicação, etc.), e o destinatário deve ser, obrigatoriamente, uma empresa do setor elétrico (geração ou distribuição) sediada em UF diferente da do prestador. Difere do CFOP 5.305, que se aplica quando prestador e tomador estão no mesmo estado. O enquadramento correto é fundamental para a aplicação da alíquota interestadual correta e para o aproveitamento de eventual benefício fiscal pelo tomador.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleConecta (SP) presta serviços de link dedicado para a CEEE Distribuição (RS): utiliza CFOP 6.305 na nota fiscal.
- 2
Empresa de radiocomunicação sediada em MG fornece serviço de comunicação corporativa para geradora de energia hidrelétrica no PR: CFOP 6.305.
- 3
Provedora de dados em SC emite fatura de serviço de comunicação para distribuidora de energia elétrica localizada na BA: CFOP 6.305.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.305 é erro frequente: use 6.305 apenas quando o tomador (geradora/distribuidora de energia) estiver em estado diferente do prestador.
Verifique se o tomador possui efetivamente atividade de geração ou distribuição de energia elétrica registrada no CNAE, pois o uso indevido deste CFOP pode resultar em autuação fiscal e glosa de benefícios.
A legislação estadual do ICMS pode prever isenção ou diferimento para estas operações; confirme o convênio ICMS aplicável ao estado do prestador antes de emitir a nota com alíquota zero ou reduzida.