CFOP6.305SaídaInterestadual

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.305
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.305 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação quando o tomador do serviço é um estabelecimento de geradora ou distribuidora de energia elétrica localizado em outro estado. Trata-se de uma operação interestadual específica, com benefício fiscal previsto na legislação do ICMS-Comunicação (ICMS-C), pois concessionárias e geradoras de energia elétrica geralmente fazem jus à imunidade ou isenção no consumo de serviços de comunicação vinculados à sua atividade-fim. O emitente é sempre o prestador do serviço de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de dados, radiocomunicação, etc.), e o destinatário deve ser, obrigatoriamente, uma empresa do setor elétrico (geração ou distribuição) sediada em UF diferente da do prestador. Difere do CFOP 5.305, que se aplica quando prestador e tomador estão no mesmo estado. O enquadramento correto é fundamental para a aplicação da alíquota interestadual correta e para o aproveitamento de eventual benefício fiscal pelo tomador.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleConecta (SP) presta serviços de link dedicado para a CEEE Distribuição (RS): utiliza CFOP 6.305 na nota fiscal.

  2. 2

    Empresa de radiocomunicação sediada em MG fornece serviço de comunicação corporativa para geradora de energia hidrelétrica no PR: CFOP 6.305.

  3. 3

    Provedora de dados em SC emite fatura de serviço de comunicação para distribuidora de energia elétrica localizada na BA: CFOP 6.305.

— Atenção

Confundir com CFOP 5.305 é erro frequente: use 6.305 apenas quando o tomador (geradora/distribuidora de energia) estiver em estado diferente do prestador.

Verifique se o tomador possui efetivamente atividade de geração ou distribuição de energia elétrica registrada no CNAE, pois o uso indevido deste CFOP pode resultar em autuação fiscal e glosa de benefícios.

A legislação estadual do ICMS pode prever isenção ou diferimento para estas operações; confirme o convênio ICMS aplicável ao estado do prestador antes de emitir a nota com alíquota zero ou reduzida.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.