CFOP6.303SaídaInterestadual

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.303
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.303 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação (operadora de telefonia, provedora de internet, empresa de transmissão de dados, radiocomunicação, TV por assinatura, etc.) emitir nota fiscal de serviço para um estabelecimento comercial localizado em outro estado da federação. O tomador do serviço deve ser classificado como estabelecimento comercial, ou seja, empresa cuja atividade principal é a compra e venda de mercadorias. Difere do 6.301 (prestação a contribuinte do ICMS em geral) e do 6.302 (prestação a estabelecimento industrial). Atenção ao fato de que serviços de comunicação são tributados pelo ICMS, não pelo ISS, e as alíquotas interestaduais seguem a legislação específica do setor. Em operações interestaduais, deve-se observar o diferencial de alíquota (DIFAL) quando aplicável. Prestadoras optantes pelo Simples Nacional raramente atuam neste segmento, dado que serviços de comunicação têm vedação ao ingresso no regime.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleConect (SP) presta serviço de telefonia corporativa para rede varejista Comércio Rápido (MG): usa CFOP 6.303.

  2. 2

    Provedora de internet DataLink (PR) fornece link dedicado para distribuidora comercial Atacado Sul (SC): emite com CFOP 6.303.

  3. 3

    Empresa de transmissão de dados SignalNet (RJ) presta serviço de radiocomunicação para rede de lojas Varejo Express (BA): CFOP 6.303.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.301 (destinatário contribuinte genérico) ou 6.302 (estabelecimento industrial): a correta classificação do tomador é obrigatória e impacta obrigações acessórias.

Serviços de comunicação são tributados por ICMS, não ISS; emitir nota de ISS nessas operações configura erro grave e pode gerar autuação tanto federal quanto estadual.

Em operações interestaduais, verificar a incidência do DIFAL conforme legislação do estado de destino e os protocolos ICMS aplicáveis ao setor de telecomunicações.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.