Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.307
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.307 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação — como operadoras de telefonia, provedores de internet, serviços de TV por assinatura e radiodifusão — quando o tomador do serviço é um não contribuinte do ICMS e está localizado em estado diferente do prestador. Por 'não contribuinte' entende-se pessoa física ou jurídica que não possui inscrição estadual ativa e não pratica operações sujeitas ao ICMS. Aplica-se inclusive a empresas optantes do Simples Nacional que prestem tais serviços de forma interestadual. Atenção: com as regras do DIFAL (EC 87/2015), nas prestações interestaduais para não contribuintes, parte do ICMS deve ser recolhida ao estado de destino, tornando este CFOP sensível sob o aspecto da partilha tributária. Difere do 6.300, que trata de prestações sujeitas ao pagamento antecipado, e do 6.306, destinado a contribuintes do ICMS em operações interestaduais de comunicação.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora Conecta (SP) fornece plano de internet residencial a cliente pessoa física localizada no Rio de Janeiro: usa CFOP 6.307.
- 2
Empresa de TV por assinatura NetVision (MG) presta serviço a condomínio residencial sem inscrição estadual em Goiás: utiliza CFOP 6.307.
- 3
Provedor regional TeleLink (PR) fornece serviço de telefonia VoIP a microempresa do Simples sem IE ativa, sediada em Santa Catarina: CFOP 6.307.
— Atenção
Confundir contribuinte com não contribuinte é erro grave: se o tomador possuir IE ativa e apurar ICMS, o correto é o CFOP 6.306, não o 6.307.
Com o DIFAL (EC 87/2015), o prestador deve recolher a diferença de alíquota ao estado de destino; omitir esse recolhimento gera autuação e multa.
Serviços de comunicação não se confundem com serviços de valor adicionado (como provedores de conteúdo): estes podem ser tributados pelo ISS, exigindo CFOP e documento fiscal distintos.