CFOP5.301SaídaEstadual

Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.301
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 5.301 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão, TV por assinatura, entre outras) quando contratam outra prestadora do mesmo segmento para executar parte de seu serviço, e essa subcontratação ocorre entre empresas situadas no mesmo estado. É o caso clássico da interconexão e do roaming nacional intraestadual: a operadora emissora da NF-e está repassando à contratada uma prestação que compõe sua própria cadeia de entrega do serviço ao usuário final. Difere do CFOP 5.302, que se aplica quando o serviço é prestado para consumidor não contribuinte do ICMS. Por tratar-se de operação sujeita ao ICMS Comunicação (e não ao ISS), o prestador deve observar as alíquotas estaduais aplicáveis. Empresas do Simples Nacional enquadradas como prestadoras de comunicação não recolhem ICMS pelo Simples, sujeitando-se às regras normais do RICMS estadual.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora ViaTel (SP) contrata empresa InterLink (SP) para tráfego de dados em sua rede: emite NF-e com CFOP 5.301.

  2. 2

    Prestadora de TV por assinatura CaboSul (RS) subcontrata empresa de transmissão local (RS) para distribuição do sinal: usa CFOP 5.301.

  3. 3

    Provedor de internet FibraNet (MG) contrata operadora regional (MG) para interconexão de backbone intraestadual: CFOP 5.301.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.302: este se aplica à prestação ao usuário final não contribuinte, e não à subcontratação entre prestadoras.

Para subcontratações com prestadoras de outro estado, o CFOP correto é 6.301; usar 5.301 em operações interestaduais gera inconsistência na EFD e risco de autuação.

Verificar a legislação estadual sobre crédito de ICMS na tomada deste serviço: nem todos os estados permitem aproveitamento integral do crédito na cadeia de comunicação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.