Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.306
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.306 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiocomunicação, TV por assinatura, etc.) quando o tomador do serviço é um estabelecimento de produtor rural localizado no mesmo estado do prestador. O produtor rural, neste contexto, é o contribuinte que explora atividade agropecuária e está inscrito no cadastro estadual como produtor. A emissão é feita pelo prestador do serviço, geralmente por meio de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou NF-e, conforme legislação estadual. Diferencia-se do CFOP 5.300 (serviço de comunicação para não contribuinte) e do CFOP 5.301 (para contribuinte do ICMS em geral), pois o destinatário aqui tem enquadramento fiscal específico como produtor rural, o que pode impactar o aproveitamento de crédito de ICMS e as obrigações acessórias do tomador.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleConecta (SP) presta serviço de telefonia rural a Sítio Boa Esperança, produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor de SP: usa CFOP 5.306.
- 2
Provedor InterAgro (MG) fornece acesso à internet banda larga para Fazenda São João, estabelecimento de produtor rural em MG: emite com CFOP 5.306.
- 3
Empresa de radiocomunicação ComuniCampo (PR) instala e fatura serviço de comunicação para cooperativa agrícola com inscrição de produtor rural no PR: CFOP 5.306.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.301 (serviço de comunicação a contribuinte do ICMS geral): o produtor rural tem código próprio (5.306) e pode ter tratamento diferenciado de crédito nos estados.
Verifique se o destinatário possui realmente inscrição estadual como produtor rural; se não tiver, o correto pode ser CFOP 5.300 (não contribuinte), evitando autuação por classificação indevida.
Alguns estados concedem isenção ou redução de ICMS em serviços de comunicação destinados a produtores rurais; classifique corretamente para garantir o benefício fiscal e não prejudicar o tomador.