CFOP5.302SaídaEstadual

Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.302
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.302 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de rádio e TV por assinatura, entre outros) emitir nota fiscal de serviço de comunicação para um estabelecimento industrial localizado no mesmo estado. Por ser uma saída estadual, o remetente e o tomador devem estar na mesma unidade federativa. A tributação incide via ICMS-Comunicação (e não ISS), pois serviços de comunicação são tributados pelo ICMS conforme art. 155, II da CF/88. Difere do CFOP 6.302, que se aplica quando o tomador industrial está em outro estado. Também se distingue do 5.300 (prestação a estabelecimento comercial) e do 5.301 (prestação a consumidor final). Aplicável a empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, desde que enquadradas como prestadoras de serviços de comunicação tributados pelo ICMS.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora Conecta SP presta serviço de telefonia fixa para indústria AutoPeças Ltda., ambas em São Paulo: usa CFOP 5.302.

  2. 2

    Provedor NetRede MG fornece link de internet dedicado para fábrica Têxtil Minas, ambos em Minas Gerais: CFOP 5.302.

  3. 3

    Empresa de TV corporativa CanalBiz PR presta serviço de videoconferência para indústria Madeireira PR Ltda. no mesmo estado: CFOP 5.302.

— Atenção

Não confundir com CFOP 5.300 (tomador comercial) ou 5.301 (consumidor final): o destinatário deve obrigatoriamente ser estabelecimento industrial.

Se o tomador industrial estiver em outro estado, o CFOP correto é 6.302; usar 5.302 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.

Serviços de comunicação são sujeitos ao ICMS e não ao ISS — emitir NFS-e municipal com este CFOP é erro grave; o documento fiscal correto é a NF de Serviço de Comunicação (modelo 21/22).

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.