Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.302
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.302 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de rádio e TV por assinatura, entre outros) emitir nota fiscal de serviço de comunicação para um estabelecimento industrial localizado no mesmo estado. Por ser uma saída estadual, o remetente e o tomador devem estar na mesma unidade federativa. A tributação incide via ICMS-Comunicação (e não ISS), pois serviços de comunicação são tributados pelo ICMS conforme art. 155, II da CF/88. Difere do CFOP 6.302, que se aplica quando o tomador industrial está em outro estado. Também se distingue do 5.300 (prestação a estabelecimento comercial) e do 5.301 (prestação a consumidor final). Aplicável a empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, desde que enquadradas como prestadoras de serviços de comunicação tributados pelo ICMS.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora Conecta SP presta serviço de telefonia fixa para indústria AutoPeças Ltda., ambas em São Paulo: usa CFOP 5.302.
- 2
Provedor NetRede MG fornece link de internet dedicado para fábrica Têxtil Minas, ambos em Minas Gerais: CFOP 5.302.
- 3
Empresa de TV corporativa CanalBiz PR presta serviço de videoconferência para indústria Madeireira PR Ltda. no mesmo estado: CFOP 5.302.
— Atenção
Não confundir com CFOP 5.300 (tomador comercial) ou 5.301 (consumidor final): o destinatário deve obrigatoriamente ser estabelecimento industrial.
Se o tomador industrial estiver em outro estado, o CFOP correto é 6.302; usar 5.302 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.
Serviços de comunicação são sujeitos ao ICMS e não ao ISS — emitir NFS-e municipal com este CFOP é erro grave; o documento fiscal correto é a NF de Serviço de Comunicação (modelo 21/22).