CFOP5.307SaídaEstadual

Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

— Dados Oficiais

Código CFOP
5.307
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Estadual
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Comunic.

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 5.307 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação (como operadoras de telefonia, TV por assinatura, provedores de acesso à internet sujeitos ao ICMS-Comunicação) emitir nota fiscal a um destinatário não contribuinte do ICMS, dentro do mesmo estado. O não contribuinte é tipicamente pessoa física ou pessoa jurídica que não possui inscrição estadual ativa como contribuinte (ex.: escritórios, consultórios, condomínios, órgãos públicos não contribuintes). Difere do CFOP 5.301, que é usado quando o destinatário é contribuinte do ICMS. Também se distingue do CFOP 6.307, aplicável quando o destinatário não contribuinte está em outro estado. Atenção: serviços de comunicação são tributados pelo ICMS (não pelo ISS), portanto este CFOP é exclusivo de contribuintes estaduais. Empresas do Simples Nacional prestadoras desses serviços também devem utilizá-lo, observando as regras específicas de recolhimento do ICMS-Comunicação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleconSul (SP) emite fatura de telefonia fixa para pessoa física residente no mesmo estado: usa CFOP 5.307.

  2. 2

    Empresa de TV por assinatura CaboVision (MG) presta serviço a condomínio residencial (não contribuinte) em MG: usa CFOP 5.307.

  3. 3

    Provedor de internet NecoNet (RJ) emite NF-e de serviço de acesso à internet via rádio para consultório médico (sem IE) no mesmo estado: usa CFOP 5.307.

— Atenção

Não confunda com CFOP 5.301 (destinatário contribuinte do ICMS): verifique sempre se o tomador possui inscrição estadual ativa antes de classificar.

Para destinatário não contribuinte localizado em outro estado, o CFOP correto é 6.307 — usar 5.307 em operações interestaduais gera inconsistência na SPED Fiscal e risco de autuação.

Serviços de comunicação tributados pelo ISS (como agências de comunicação/publicidade) não se enquadram neste CFOP; aqui o ICMS é o tributo incidente, e a confusão pode gerar tributação incorreta.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.