Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.307
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 5.307 quando uma empresa prestadora de serviços de comunicação (como operadoras de telefonia, TV por assinatura, provedores de acesso à internet sujeitos ao ICMS-Comunicação) emitir nota fiscal a um destinatário não contribuinte do ICMS, dentro do mesmo estado. O não contribuinte é tipicamente pessoa física ou pessoa jurídica que não possui inscrição estadual ativa como contribuinte (ex.: escritórios, consultórios, condomínios, órgãos públicos não contribuintes). Difere do CFOP 5.301, que é usado quando o destinatário é contribuinte do ICMS. Também se distingue do CFOP 6.307, aplicável quando o destinatário não contribuinte está em outro estado. Atenção: serviços de comunicação são tributados pelo ICMS (não pelo ISS), portanto este CFOP é exclusivo de contribuintes estaduais. Empresas do Simples Nacional prestadoras desses serviços também devem utilizá-lo, observando as regras específicas de recolhimento do ICMS-Comunicação.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleconSul (SP) emite fatura de telefonia fixa para pessoa física residente no mesmo estado: usa CFOP 5.307.
- 2
Empresa de TV por assinatura CaboVision (MG) presta serviço a condomínio residencial (não contribuinte) em MG: usa CFOP 5.307.
- 3
Provedor de internet NecoNet (RJ) emite NF-e de serviço de acesso à internet via rádio para consultório médico (sem IE) no mesmo estado: usa CFOP 5.307.
— Atenção
Não confunda com CFOP 5.301 (destinatário contribuinte do ICMS): verifique sempre se o tomador possui inscrição estadual ativa antes de classificar.
Para destinatário não contribuinte localizado em outro estado, o CFOP correto é 6.307 — usar 5.307 em operações interestaduais gera inconsistência na SPED Fiscal e risco de autuação.
Serviços de comunicação tributados pelo ISS (como agências de comunicação/publicidade) não se enquadram neste CFOP; aqui o ICMS é o tributo incidente, e a confusão pode gerar tributação incorreta.