Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.305
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.305 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de dados, empresas de transmissão de sinais e similares) quando o tomador do serviço é um estabelecimento gerador ou distribuidor de energia elétrica, desde que ambos estejam localizados no mesmo estado (operação estadual/interna). Trata-se de uma classificação específica dentro do grupo de prestações de comunicação, criada para segregar operações cujo tomador atua no setor elétrico — segmento com tratamento tributário diferenciado no ICMS. Essa distinção é relevante porque concessionárias e permissionárias de energia elétrica frequentemente gozam de benefícios fiscais, isenções ou diferimentos estaduais que exigem identificação precisa do destinatário na NF-e. Não se confunde com o CFOP 5.300 (prestação geral de serviços de comunicação) nem com o 5.301 (prestação a não contribuinte). O prestador deve verificar se o tomador possui inscrição estadual ativa como gerador ou distribuidor de energia, pois essa condição é determinante para a correta classificação.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleLink SP presta serviço de link dedicado para a CPFL Energia (distribuidora de energia elétrica no interior de SP): usa CFOP 5.305.
- 2
Empresa de telecomunicações DataCom RJ fornece serviço de transmissão de dados para usina geradora Luz Verde, ambas no RJ: CFOP 5.305 aplicável.
- 3
Provedor regional NetSul RS presta serviço de comunicação via fibra óptica para subestação da CEEE (distribuidora gaúcha): emite NF-e com CFOP 5.305.
— Atenção
Confundir com CFOP 5.300 (prestação de comunicação genérica): o 5.305 é exclusivo quando o tomador é gerador ou distribuidor de energia elétrica; o erro pode gerar inconsistência no SPED Fiscal.
Verificar se o tomador é de fato gerador ou distribuidor de energia com inscrição estadual ativa; enquadrar erroneamente prestações a empresas de outros setores pode resultar em autuação fiscal e glosa de créditos de ICMS pelo destinatário.
Para prestações interestaduais ao mesmo tipo de tomador (gerador/distribuidor de energia de outro estado), deve-se utilizar o CFOP 6.305, não o 5.305; o uso indevido pode gerar divergência na apuração do ICMS entre estados.