Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 5.303
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 5.303 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de TV por assinatura, rádio, transmissão de dados, etc.) quando prestam esses serviços para estabelecimentos comerciais localizados no mesmo estado do prestador. O documento fiscal emitido é geralmente a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21 ou 22). Difere do 5.301, que se destina a serviços prestados ao próprio tomador (consumidor final pessoa física ou jurídica não contribuinte), e do 5.302, voltado a estabelecimentos industriais. O ICMS incide sobre esses serviços, cabendo atenção ao regime do tomador: estabelecimentos comerciais do Simples Nacional podem ter tratamento diferenciado na apuração do crédito. A distinção entre os CFOPs 5.301, 5.302, 5.303 e 5.304 é feita pela natureza da atividade do tomador do serviço, sendo imprescindível identificá-la corretamente para evitar autuações fiscais.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleConecta SP presta serviço de link de internet dedicado para a rede de lojas Moda Fácil (comércio varejista) em São Paulo: usa CFOP 5.303.
- 2
Empresa de TV corporativa CanaisNet (MG) fornece pacote de canais para rede de supermercados Bom Preço, também em MG: usa CFOP 5.303.
- 3
Provedora FibraMax (PR) presta serviço de telefonia fixa para distribuidora comercial Alfa Atacado, ambas no Paraná: usa CFOP 5.303.
— Atenção
Confundir o CFOP 5.303 com o 5.301 é erro comum: o 5.301 é para serviços ao consumidor final ou não contribuinte, não a estabelecimentos comerciais contribuintes do ICMS.
Usar 5.303 quando o tomador é estabelecimento industrial gera incorreção fiscal: para indústrias, o correto é o CFOP 5.302, impactando créditos e obrigações acessórias do tomador.
Atenção à classificação do tomador: empresas comerciais do Simples Nacional são contribuintes do ICMS, mas possuem restrições ao crédito — o CFOP deve ser 5.303, porém o destaque do imposto exige análise específica.