Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.212
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.212 é utilizado por indústrias habilitadas no Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) para registrar a entrada de mercadorias industrializadas que retornam ao Brasil após devolução de uma venda realizada para o exterior. Trata-se de operação de entrada originada do mercado externo (grupo 3.000), específica para produtos fabricados pela própria empresa sob amparo deste regime aduaneiro especial. O Recof-Sped permite a importação com suspensão de tributos (II, IPI, PIS, Cofins) de insumos destinados à industrialização para exportação; quando o produto final exportado retorna por devolução, este CFOP deve ser lançado para reverter a saída original. Aplicável exclusivamente a contribuintes com habilitação ativa no Recof-Sped, geralmente empresas de grande porte no Lucro Real, com controles rígidos perante a Receita Federal. Difere do CFOP 3.211, que trata de devolução de produção própria exportada fora do regime Recof-Sped.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Exporta S.A. (SP), habilitada no Recof-Sped, recebe de volta peças aeronáuticas exportadas rejeitadas pelo cliente alemão: usa CFOP 3.212.
- 2
Fabricante TechParts Ltda. (AM) exportou componentes eletrônicos sob Recof-Sped e recebe devolução parcial do importador argentino: registra entrada com CFOP 3.212.
- 3
Empresa AutoPeças Global (MG) no Recof-Sped recebe retorno de lote de autopeças industrializadas devolvidas por distribuidor no exterior: emite NF-e com CFOP 3.212.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.211 (devolução de venda no exterior sem regime Recof-Sped): o uso indevido pode invalidar o controle aduaneiro e gerar autuação da Receita Federal.
A empresa deve estar com habilitação Recof-Sped ativa na data da devolução; operações fora do período de habilitação inviabilizam o uso deste CFOP e exigem enquadramento alternativo.
A devolução no Recof-Sped implica reversão do crédito tributário suspenso; falha no registro correto pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e na ECF, com risco de glosa de benefícios.