CFOP3.206EntradaExterior

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte

3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.206
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.206 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos a prestações de serviço de transporte originalmente contratadas com tomadores ou prestadores do exterior. Aplica-se quando há necessidade de cancelar ou reduzir o valor de uma operação de transporte internacional já escriturada, seja por erro no faturamento, desconto concedido após a emissão do documento fiscal, devolução parcial de valores ou ajustes contratuais. É emitido pelo prestador do serviço de transporte (transportadora) que precisa anular, total ou parcialmente, o valor cobrado de um tomador localizado no exterior. Difere do CFOP 2.206, que trata de anulações com prestadores/tomadores interestaduais. Também se distingue do 3.205, que abrange anulação de valores de serviços comunicação com o exterior. Aplicável a empresas transportadoras de qualquer regime tributário, sendo especialmente relevante no Lucro Real e Lucro Presumido, onde o controle preciso de receitas e estornos impacta diretamente a base de cálculo dos tributos federais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Global (SP) emite CT-e corretivo anulando valor cobrado a indevido de cliente no exterior: usa CFOP 3.206.

  2. 2

    Empresa LogTrans (PR) concede desconto retroativo sobre frete internacional já faturado para tomador nos EUA: registra com CFOP 3.206.

  3. 3

    Transportadora AeroFast (RJ) cancela parcialmente cobrança de frete aéreo internacional por devolução de carga: aplica CFOP 3.206.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.206 (anulação interestadual): o 3.206 é exclusivo para operações cujo tomador ou vínculo contratual é do exterior.

A anulação deve estar lastreada em documento fiscal hábil (CT-e de anulação ou NF-e complementar), evitando glosa de créditos e autuação por falta de documentação.

Em empresas do Simples Nacional prestadoras de transporte, verificar impacto no DAS e se o estorno da receita reduz corretamente a base de cálculo do período competente.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.