Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.206
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.206 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos a prestações de serviço de transporte originalmente contratadas com tomadores ou prestadores do exterior. Aplica-se quando há necessidade de cancelar ou reduzir o valor de uma operação de transporte internacional já escriturada, seja por erro no faturamento, desconto concedido após a emissão do documento fiscal, devolução parcial de valores ou ajustes contratuais. É emitido pelo prestador do serviço de transporte (transportadora) que precisa anular, total ou parcialmente, o valor cobrado de um tomador localizado no exterior. Difere do CFOP 2.206, que trata de anulações com prestadores/tomadores interestaduais. Também se distingue do 3.205, que abrange anulação de valores de serviços comunicação com o exterior. Aplicável a empresas transportadoras de qualquer regime tributário, sendo especialmente relevante no Lucro Real e Lucro Presumido, onde o controle preciso de receitas e estornos impacta diretamente a base de cálculo dos tributos federais.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Global (SP) emite CT-e corretivo anulando valor cobrado a indevido de cliente no exterior: usa CFOP 3.206.
- 2
Empresa LogTrans (PR) concede desconto retroativo sobre frete internacional já faturado para tomador nos EUA: registra com CFOP 3.206.
- 3
Transportadora AeroFast (RJ) cancela parcialmente cobrança de frete aéreo internacional por devolução de carga: aplica CFOP 3.206.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.206 (anulação interestadual): o 3.206 é exclusivo para operações cujo tomador ou vínculo contratual é do exterior.
A anulação deve estar lastreada em documento fiscal hábil (CT-e de anulação ou NF-e complementar), evitando glosa de créditos e autuação por falta de documentação.
Em empresas do Simples Nacional prestadoras de transporte, verificar impacto no DAS e se o estorno da receita reduz corretamente a base de cálculo do período competente.