Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”
3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.211
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.211 é utilizado quando um estabelecimento industrial brasileiro recebe de volta, do exterior, mercadorias que haviam sido exportadas e foram produzidas com insumos importados sob o regime aduaneiro especial de drawback. Neste regime, a empresa importou matérias-primas com suspensão ou isenção de tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) com compromisso de exportação do produto final. Quando o comprador estrangeiro devolve essas mercadorias — por divergência de especificação, defeito, recusa ou qualquer outro motivo comercial —, a entrada de retorno ao estabelecimento deve ser acobertada por NF-e com este CFOP. Difere do CFOP 3.201 (devolução de venda sem vínculo com drawback) e do 3.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros). É essencial para o controle do saldo do ato concessório de drawback junto à Secex/MDIC e para regularização fiscal perante a Receita Federal, pois a devolução pode impactar o cumprimento do compromisso de exportação e exigir recolhimento dos tributos suspensos sobre os insumos utilizados na produção devolvida.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria MetalPro (SP) exportou peças usinadas produzidas com aço importado via drawback; cliente alemão devolveu lote com defeito: usa CFOP 3.211.
- 2
Fábrica TextilBrasil (SC) recebe de volta do importador uruguaio tecidos exportados sob drawback por divergência de cor: emite NF-e de entrada com CFOP 3.211.
- 3
Indústria QuímicaSul (RS) tem retorno de resinas exportadas produzidas com matéria-prima importada sob drawback suspensão: CFOP 3.211 na entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.201: aquele se aplica à devolução de produção própria sem vínculo com drawback; o 3.211 exige ato concessório ativo.
A devolução pode configurar descumprimento do compromisso de exportação do drawback, exigindo recolhimento retroativo de II, IPI, PIS e COFINS suspensos sobre os insumos — consulte a RFB antes de registrar.
É obrigatório informar corretamente os dados do ato concessório de drawback na NF-e e comunicar a Secex, sob risco de autuação e cancelamento do regime especial.