Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.201
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.201 é utilizado pelo estabelecimento industrial ou produtor para registrar a entrada de mercadorias devolvidas por clientes localizados no exterior, referentes a vendas anteriores de produção própria. Ou seja, o emitente original da NF-e de saída (CFOP 6.101 ou 6.109, por exemplo) agora recebe de volta a mercadoria exportada. A nota fiscal de entrada com este CFOP deve espelhar os mesmos valores, impostos e condições da operação de venda original. É aplicável a indústrias de qualquer porte e regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) que tenham realizado exportações diretas de produtos industrializados. Difere do CFOP 2.201, que trata de devoluções de clientes domésticos (outras UFs), e do CFOP 3.202, destinado à devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros para revenda, não de produção própria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalúrgica Beta (SP) exportou peças automotivas e recebeu devolução total do cliente no exterior: registra CFOP 3.201.
- 2
Fábrica de Calçados Gama (RS) teve lote devolvido por importador argentino por não conformidade técnica: entrada pela CFOP 3.201.
- 3
Indústria Química Delta exportou solventes e recebeu devolução parcial do cliente no Chile: CFOP 3.201 na NF-e de entrada.
— Atenção
Atenção: não confundir com CFOP 3.202 — este é exclusivo para devolução de produção própria; mercadorias revendidas (de terceiros) exigem o 3.202.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores e impostos da nota de saída original; divergências geram inconsistências no SPED Fiscal e risco de autuação pela Receita Federal.
No Simples Nacional, a devolução de exportação pode gerar crédito ou estorno de receita; o contador deve verificar o reflexo correto no PGDAS-D para evitar recolhimento indevido.