Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.205
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.205 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à prestação de serviço de comunicação originalmente contratada com empresa sediada no exterior. Aplica-se quando houve emissão prévia de NF-e de saída (tipicamente sob CFOP 7.205) para uma operadora ou prestadora estrangeira, e posteriormente ocorre a necessidade de cancelar ou reduzir aquele valor faturado — seja por desconto concedido após a emissão, reajuste contratual, erro de faturamento ou rescisão parcial. A empresa brasileira emitente é quem registra a entrada de anulação. Difere do CFOP 1.205 (anulação de serviço de comunicação interestadual doméstico) pois aqui o tomador original está no exterior. Aplicável a todos os regimes tributários, mas requer atenção ao tratamento do ICMS-Comunicação e ao controle de câmbio envolvido.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleGlobal BR (SP) faturou serviço de comunicação à matriz americana, mas houve erro de valor: emite NF-e com CFOP 3.205 para anular o excedente.
- 2
Empresa de streaming Conecta (RJ) cancela parcialmente cobrança de serviço de transmissão de dados faturada a cliente no exterior, registrando a anulação com CFOP 3.205.
- 3
Prestadora de teleconferência BRComm (MG) renegocia contrato com tomador europeu e anula desconto retroativo com NF-e de entrada usando CFOP 3.205.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.205 (anulação doméstica interestadual) ou 2.205 (interestadual): o 3.205 é exclusivo para operações cujo tomador original está no exterior.
A anulação deve sempre referenciar a NF-e de saída original (CFOP 7.205); a ausência dessa vinculação pode caracterizar irregularidade fiscal e gerar autuação na fiscalização eletrônica da SEFAZ.
Atentar para o tratamento cambial: o valor anulado deve ser convertido pela mesma taxa de câmbio utilizada na operação original para manter a consistência contábil e fiscal do registro.