CFOP3.202EntradaExterior

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

3.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.202
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.202 é utilizado quando uma empresa recebe de volta, proveniente do exterior, mercadorias que havia vendido a clientes estrangeiros e que não eram de produção própria — ou seja, foram adquiridas ou recebidas de terceiros para revenda. É o caso típico de empresas comerciais (atacadistas, distribuidoras, trading companies) que revendem produtos importados ou nacionais a compradores no exterior e precisam registrar a entrada decorrente da devolução dessa venda. Difere do CFOP 3.201, que trata da devolução de venda de produção própria, sendo exclusivo para mercadorias de terceiros. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção especial ao tratamento cambial, ao despacho aduaneiro de reimportação e à documentação fiscal hábil que suporte o crédito de ICMS, IPI ou PIS/COFINS eventualmente cabível.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading Exportadora Beta (SP) vendeu eletrônicos importados a cliente no Uruguai; cliente devolve a mercadoria: usa CFOP 3.202.

  2. 2

    Distribuidora Gama (SC) exportou produtos de higiene adquiridos de terceiros; compradora argentina devolve lote com avaria: CFOP 3.202.

  3. 3

    Comercial Delta (RJ) recebe de volta do exterior calçados revendidos a lojista americano por incompatibilidade de tamanho: registra CFOP 3.202.

— Atenção

Não confunda com CFOP 3.201 (devolução de produção própria): se a mercadoria foi fabricada pela própria empresa, o código correto é 3.201, não 3.202.

A reimportação por devolução exige Declaração de Importação (DI) ou DSI junto à RFB; sem o despacho aduaneiro correto, o crédito fiscal pode ser glosado em auditoria.

Em devoluções do exterior, verifique se houve variação cambial entre a venda original e o retorno, pois isso impacta a base de cálculo dos tributos e o registro contábil da operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.