Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.212
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.212 é utilizado quando uma empresa beneficiária do Recof-Sped devolve ao exterior mercadorias que haviam sido importadas com suspensão de tributos (II, IPI, PIS e COFINS) para utilização no processo de industrialização sob esse regime aduaneiro especial. O emitente da NF-e é sempre o próprio importador/industrial habilitado ao Recof-Sped, que por algum motivo — como recusa de qualidade, defeito, cancelamento de ordem de produção ou erro no pedido — precisa reexportar o insumo sem tê-lo industrializado. Difere do CFOP 7.201 (devolução de compras para industrialização sem regime especial) por estar restrito ao contexto do Recof-Sped, regime controlado pela Receita Federal via Siscomex/SPED. Aplicável exclusivamente a empresas habilitadas pela RFB neste regime, geralmente exportadoras de manufaturados de alto valor agregado (aeronáutico, automotivo, tecnologia). A operação exige amparo em Declaração de Exportação (DE) e comunicação ao depositário/RFB.
— Exemplos Práticos
- 1
Embraer (SP), habilitada ao Recof-Sped, devolve ao fornecedor alemão componentes aeronáuticos importados com suspensão tributária por defeito de fabricação: CFOP 7.212.
- 2
Montadora AutoBrasil (MG) reexporta ao Japão peças importadas via Recof-Sped não utilizadas por cancelamento de linha de produção: CFOP 7.212.
- 3
Empresa de tecnologia TechParts (AM) devolve ao exterior semicondutores adquiridos sob Recof-Sped por incompatibilidade técnica identificada no recebimento: CFOP 7.212.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.201: aquele se aplica a devoluções de compras para industrialização fora do Recof-Sped; usar o código errado invalida o controle aduaneiro e pode gerar cobrança dos tributos suspensos.
A devolução sem a devida Declaração de Exportação e baixa no sistema Recof pode caracterizar descumprimento do regime, resultando em exigência imediata de II, IPI, PIS e COFINS suspensos, com multas e juros.
Empresas não habilitadas ao Recof-Sped jamais devem utilizar este CFOP; o uso indevido configura fraude aduaneira passível de sanções administrativas e penais pela Receita Federal.