Devolução de compra para comercialização
7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.202
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.202 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve mercadorias ao fornecedor localizado no exterior, sendo que essas mercadorias haviam sido adquiridas originalmente para comercialização (revenda). Trata-se de uma exportação fiscal com natureza de devolução, aplicável quando o produto importado apresenta defeito, divergência de quantidade, inconformidade com o pedido ou qualquer outra razão contratual que justifique o retorno ao fornecedor estrangeiro. É emitida pelo importador/comprador brasileiro. Diferencia-se do 7.201 (devolução de compra para industrialização) pois aqui o destino original da mercadoria era a revenda, não o processo produtivo. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, observando as regras cambiais e aduaneiras da Receita Federal. A NF-e deve ser acompanhada de DU-E (Declaração Única de Exportação) no Siscomex.
— Exemplos Práticos
- 1
Importadora Beta (SP) recebe lote de eletrônicos do fornecedor chinês com defeito de fabricação e os devolve: usa CFOP 7.202.
- 2
Distribuidora Global (RJ) importou calçados para revenda, mas houve divergência de modelo com o pedido e devolve ao exportador italiano: CFOP 7.202.
- 3
Comercial Norte (AM) devolve ao fornecedor argentino mercadorias compradas para revenda que chegaram com prazo de validade vencido: CFOP 7.202.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.201 (devolução de compra para industrialização): a distinção está na finalidade original da compra — revenda vs. produção.
A operação exige DU-E no Siscomex e enquadramento como exportação perante a RFB; emitir apenas a NF-e sem o despacho aduaneiro pode gerar autuação fiscal e aduaneira.
Atenção ao crédito de II e IPI: a devolução ao exterior pode permitir restituição ou compensação desses tributos pagos na importação original, mas requer análise caso a caso junto à RFB.