CFOP7.202SaídaExterior

Devolução de compra para comercialização

7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.202
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.202 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve mercadorias ao fornecedor localizado no exterior, sendo que essas mercadorias haviam sido adquiridas originalmente para comercialização (revenda). Trata-se de uma exportação fiscal com natureza de devolução, aplicável quando o produto importado apresenta defeito, divergência de quantidade, inconformidade com o pedido ou qualquer outra razão contratual que justifique o retorno ao fornecedor estrangeiro. É emitida pelo importador/comprador brasileiro. Diferencia-se do 7.201 (devolução de compra para industrialização) pois aqui o destino original da mercadoria era a revenda, não o processo produtivo. Aplicável a empresas de todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, observando as regras cambiais e aduaneiras da Receita Federal. A NF-e deve ser acompanhada de DU-E (Declaração Única de Exportação) no Siscomex.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Importadora Beta (SP) recebe lote de eletrônicos do fornecedor chinês com defeito de fabricação e os devolve: usa CFOP 7.202.

  2. 2

    Distribuidora Global (RJ) importou calçados para revenda, mas houve divergência de modelo com o pedido e devolve ao exportador italiano: CFOP 7.202.

  3. 3

    Comercial Norte (AM) devolve ao fornecedor argentino mercadorias compradas para revenda que chegaram com prazo de validade vencido: CFOP 7.202.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.201 (devolução de compra para industrialização): a distinção está na finalidade original da compra — revenda vs. produção.

A operação exige DU-E no Siscomex e enquadramento como exportação perante a RFB; emitir apenas a NF-e sem o despacho aduaneiro pode gerar autuação fiscal e aduaneira.

Atenção ao crédito de II e IPI: a devolução ao exterior pode permitir restituição ou compensação desses tributos pagos na importação original, mas requer análise caso a caso junto à RFB.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.