Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.206
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.206 é utilizado para anular, total ou parcialmente, valores relativos à aquisição de serviço de transporte contratado junto a prestadores localizados no exterior. Ocorre quando houve um erro no documento fiscal original — como valor incorreto, base de cálculo equivocada ou tributação indevida — e é necessário emitir uma NF-e de anulação para corrigir o registro contábil e fiscal da operação. Diferentemente do CFOP 1.206 (anulação de transporte interestadual doméstico) ou 2.206 (interestadual), este código é exclusivo para operações com o exterior (grupo 7.000). Aplica-se a empresas de todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) que contratem fretes internacionais e precisem desfazer ou ajustar o valor escriturado na entrada. A anulação deve ser lastreada em documentação comprobatória do erro original, evitando autuações por inconsistência entre registros do SPED Fiscal e as notas fiscais de entrada.
— Exemplos Práticos
- 1
Importadora Beta (SP) contrata frete marítimo internacional e registra valor errado: emite NF-e com CFOP 7.206 para anular a diferença.
- 2
Indústria Gama (PR) detecta duplicidade no lançamento de serviço de transporte aéreo do exterior e usa CFOP 7.206 para estornar o valor.
- 3
Exportadora Delta (SC) cancela parcialmente contrato de frete internacional já escriturado: emite anulação via CFOP 7.206 pelo valor cancelado.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.206 (anulação de transporte interestadual): o 7.206 é restrito a prestadores do exterior; usar o código errado gera inconsistência no SPED.
A anulação não substitui o cancelamento da NF-e original dentro do prazo legal; use o 7.206 apenas quando o cancelamento não for mais possível ou for parcial.
Lançamentos de CFOP 7.206 sem documento de suporte (contrato, e-mail do prestador, etc.) podem ser glosados pela fiscalização por falta de materialidade da operação.