Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback
7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.211
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.211 é utilizado quando uma empresa industrial brasileira devolve ao exterior insumos ou matérias-primas que haviam sido importados sob o regime aduaneiro especial de drawback — modalidade que suspende ou isenta tributos na importação de insumos destinados à industrialização de produtos para exportação. A devolução pode ocorrer por recusa de qualidade, excesso de quantidade, insumos não utilizados dentro do prazo do regime ou encerramento do compromisso de exportação. Quem emite é sempre o importador/industrial brasileiro, por meio de NF-e de saída com destino ao exterior. Difere do CFOP 7.201 (devolução de compras para industrialização sem drawback) exatamente pelo vínculo obrigatório com o ato concessório de drawback vigente. É imprescindível manter o número do ato concessório no campo de informações complementares da NF-e, garantindo rastreabilidade perante a Receita Federal e a SECEX/MDIC.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálika Ltda. (SP) devolve ao fornecedor alemão chapas de aço importadas sob drawback por defeito de laminação: usa CFOP 7.211.
- 2
Têxtil Exporta S.A. (SC) retorna ao exterior fios sintéticos recebidos a mais do pedido, vinculados a ato concessório ativo de drawback: usa CFOP 7.211.
- 3
Quimibras Ind. (RJ) encerra antecipadamente compromisso de exportação e devolve solventes importados sob drawback suspenso ao fornecedor argentino: usa CFOP 7.211.
— Atenção
Nunca use 7.211 sem mencionar o número do ato concessório de drawback na NF-e; a ausência pode gerar exigência retroativa dos tributos suspensos na importação original.
Não confundir com CFOP 7.201: se a importação original não estava amparada por drawback, a devolução ao exterior deve ser classificada como 7.201, sob pena de inconsistência no SPED Fiscal.
Atenção ao prazo de validade do ato concessório: devoluções realizadas após o vencimento sem prorrogação aprovada pela SECEX podem ser tratadas como exportação comum, alterando a classificação fiscal e cambial da operação.