CFOP7.211SaídaExterior

Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback

7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.211
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.211 é utilizado quando uma empresa industrial brasileira devolve ao exterior insumos ou matérias-primas que haviam sido importados sob o regime aduaneiro especial de drawback — modalidade que suspende ou isenta tributos na importação de insumos destinados à industrialização de produtos para exportação. A devolução pode ocorrer por recusa de qualidade, excesso de quantidade, insumos não utilizados dentro do prazo do regime ou encerramento do compromisso de exportação. Quem emite é sempre o importador/industrial brasileiro, por meio de NF-e de saída com destino ao exterior. Difere do CFOP 7.201 (devolução de compras para industrialização sem drawback) exatamente pelo vínculo obrigatório com o ato concessório de drawback vigente. É imprescindível manter o número do ato concessório no campo de informações complementares da NF-e, garantindo rastreabilidade perante a Receita Federal e a SECEX/MDIC.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálika Ltda. (SP) devolve ao fornecedor alemão chapas de aço importadas sob drawback por defeito de laminação: usa CFOP 7.211.

  2. 2

    Têxtil Exporta S.A. (SC) retorna ao exterior fios sintéticos recebidos a mais do pedido, vinculados a ato concessório ativo de drawback: usa CFOP 7.211.

  3. 3

    Quimibras Ind. (RJ) encerra antecipadamente compromisso de exportação e devolve solventes importados sob drawback suspenso ao fornecedor argentino: usa CFOP 7.211.

— Atenção

Nunca use 7.211 sem mencionar o número do ato concessório de drawback na NF-e; a ausência pode gerar exigência retroativa dos tributos suspensos na importação original.

Não confundir com CFOP 7.201: se a importação original não estava amparada por drawback, a devolução ao exterior deve ser classificada como 7.201, sob pena de inconsistência no SPED Fiscal.

Atenção ao prazo de validade do ato concessório: devoluções realizadas após o vencimento sem prorrogação aprovada pela SECEX podem ser tratadas como exportação comum, alterando a classificação fiscal e cambial da operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.