CFOP7.201SaídaExterior

Devolução de compra para industrialização ou produção rural

7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.201
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.201 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve ao exterior mercadorias que foram originalmente importadas com finalidade de industrialização ou produção rural. O emitente é tipicamente uma indústria ou produtor rural que recebeu insumos, matérias-primas ou materiais de embalagem do exterior (via importação direta) e precisa devolvê-los ao fornecedor estrangeiro — seja por inconformidade com especificações técnicas, defeito, excesso de quantidade ou acordo comercial. É uma operação de exportação em caráter de devolução, exigindo registro no Siscomex e lavratura de Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E). Diferente do CFOP 7.202 (devolução de compra para comercialização), este código é específico para insumos destinados ao processo produtivo ou atividade rural. Aplicável a todos os regimes tributários, com atenção especial à suspensão de IPI e ao tratamento cambial da operação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forja Ltda. (SP) importou bobinas de aço para produção e devolve lote defeituoso ao fornecedor alemão: usa CFOP 7.201.

  2. 2

    Agroindústria Cerrado S.A. (GO) importou sementes certificadas para produção rural e devolve excedente ao exportador argentino: usa CFOP 7.201.

  3. 3

    Fabricante de cosméticos Beleza Pura (RJ) devolve ao fornecedor italiano matéria-prima química fora das especificações: usa CFOP 7.201.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.202 (devolução de compra para comercialização): o 7.201 é exclusivo para insumos de industrialização ou produção rural, e o enquadramento errado pode gerar glosa de créditos de IPI e II.

A operação exige amparo em Declaração Única de Exportação (DU-E) no Siscomex; emitir a NF-e sem o devido registro aduaneiro configura infração cambial e fiscal passível de autuação pela Receita Federal.

Atenção ao tratamento do ICMS: devoluções ao exterior geralmente são imunes, mas a base de cálculo e os créditos originais da importação devem ser estornados corretamente para evitar aproveitamento indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.