Devolução de compra para industrialização ou produção rural
7.200 · DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.201
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.201 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve ao exterior mercadorias que foram originalmente importadas com finalidade de industrialização ou produção rural. O emitente é tipicamente uma indústria ou produtor rural que recebeu insumos, matérias-primas ou materiais de embalagem do exterior (via importação direta) e precisa devolvê-los ao fornecedor estrangeiro — seja por inconformidade com especificações técnicas, defeito, excesso de quantidade ou acordo comercial. É uma operação de exportação em caráter de devolução, exigindo registro no Siscomex e lavratura de Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E). Diferente do CFOP 7.202 (devolução de compra para comercialização), este código é específico para insumos destinados ao processo produtivo ou atividade rural. Aplicável a todos os regimes tributários, com atenção especial à suspensão de IPI e ao tratamento cambial da operação.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Forja Ltda. (SP) importou bobinas de aço para produção e devolve lote defeituoso ao fornecedor alemão: usa CFOP 7.201.
- 2
Agroindústria Cerrado S.A. (GO) importou sementes certificadas para produção rural e devolve excedente ao exportador argentino: usa CFOP 7.201.
- 3
Fabricante de cosméticos Beleza Pura (RJ) devolve ao fornecedor italiano matéria-prima química fora das especificações: usa CFOP 7.201.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.202 (devolução de compra para comercialização): o 7.201 é exclusivo para insumos de industrialização ou produção rural, e o enquadramento errado pode gerar glosa de créditos de IPI e II.
A operação exige amparo em Declaração Única de Exportação (DU-E) no Siscomex; emitir a NF-e sem o devido registro aduaneiro configura infração cambial e fiscal passível de autuação pela Receita Federal.
Atenção ao tratamento do ICMS: devoluções ao exterior geralmente são imunes, mas a base de cálculo e os créditos originais da importação devem ser estornados corretamente para evitar aproveitamento indevido.