Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.255
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.255 é utilizado por estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão e televisão por assinatura) quando adquirem energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado. A nota fiscal de entrada deve ser escriturada com este código para registrar corretamente o crédito de ICMS, quando aplicável, na aquisição interestadual de energia elétrica destinada ao consumo do próprio estabelecimento comunicador. Difere do CFOP 1.255, que se aplica a compras de fornecedor dentro do mesmo estado, e do CFOP 2.252, destinado a estabelecimentos industriais. É fundamental que a atividade principal do adquirente seja efetivamente a prestação de serviço de comunicação, conforme enquadramento no CNAE, pois a destinação do produto determina o CFOP correto. Empresas no Simples Nacional prestadoras de comunicação devem atentar-se à legislação estadual específica sobre aproveitamento de crédito de ICMS sobre energia elétrica.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleComm Brasil (MG) adquire energia elétrica de distribuidora sediada em SP para seu data center: usa CFOP 2.255.
- 2
Provedor de internet RegionalNet (GO) compra energia elétrica de concessionária do MS para alimentar sua infraestrutura de rede: CFOP 2.255.
- 3
Empresa de TV por assinatura CanalMax (PR) recebe fatura de energia de distribuidora do RS para seu centro de transmissão: CFOP 2.255.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.252 (estabelecimento industrial) ou 2.253 (comércio) pode gerar glosa de crédito de ICMS em fiscalização, pois cada código indica destinação específica.
Se o estabelecimento exerce atividades mistas (ex.: comunicação e comércio), a energia deve ser rateada e cada parcela escriturada no CFOP correspondente à atividade predominante ou conforme orientação estadual.
A legislação de alguns estados restringe o crédito de ICMS sobre energia elétrica para prestadores de comunicação; verifique o regulamento do ICMS do estado do destinatário antes de apropriar créditos.