CFOP2.255EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.255
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.255 é utilizado por estabelecimentos prestadores de serviço de comunicação (como operadoras de telefonia, provedores de internet, empresas de radiodifusão e televisão por assinatura) quando adquirem energia elétrica de fornecedor localizado em outro estado. A nota fiscal de entrada deve ser escriturada com este código para registrar corretamente o crédito de ICMS, quando aplicável, na aquisição interestadual de energia elétrica destinada ao consumo do próprio estabelecimento comunicador. Difere do CFOP 1.255, que se aplica a compras de fornecedor dentro do mesmo estado, e do CFOP 2.252, destinado a estabelecimentos industriais. É fundamental que a atividade principal do adquirente seja efetivamente a prestação de serviço de comunicação, conforme enquadramento no CNAE, pois a destinação do produto determina o CFOP correto. Empresas no Simples Nacional prestadoras de comunicação devem atentar-se à legislação estadual específica sobre aproveitamento de crédito de ICMS sobre energia elétrica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleComm Brasil (MG) adquire energia elétrica de distribuidora sediada em SP para seu data center: usa CFOP 2.255.

  2. 2

    Provedor de internet RegionalNet (GO) compra energia elétrica de concessionária do MS para alimentar sua infraestrutura de rede: CFOP 2.255.

  3. 3

    Empresa de TV por assinatura CanalMax (PR) recebe fatura de energia de distribuidora do RS para seu centro de transmissão: CFOP 2.255.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.252 (estabelecimento industrial) ou 2.253 (comércio) pode gerar glosa de crédito de ICMS em fiscalização, pois cada código indica destinação específica.

Se o estabelecimento exerce atividades mistas (ex.: comunicação e comércio), a energia deve ser rateada e cada parcela escriturada no CFOP correspondente à atividade predominante ou conforme orientação estadual.

A legislação de alguns estados restringe o crédito de ICMS sobre energia elétrica para prestadores de comunicação; verifique o regulamento do ICMS do estado do destinatário antes de apropriar créditos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.