Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.251
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.251 é utilizado por empresas concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica quando adquirem energia de fornecedores localizados em outro estado, com a finalidade exclusiva de distribuição ou comercialização subsequente — ou seja, a energia não será consumida pela própria adquirente, mas repassada a terceiros. É o espelho interestadual do CFOP 1.251 (operação dentro do estado). Aplica-se, por exemplo, quando uma distribuidora regional compra energia no mercado livre (CCEE) de uma geradora ou comercializadora sediada em outro estado. O ICMS incidente nessa operação segue as regras de partilha interestadual definidas pelo Confaz. Empresas do Simples Nacional raramente operam nesse segmento, dado o porte exigido pela ANEEL para concessões.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Energia Sul (RS) adquire energia da Comercializadora Volta Grande (SP) para revenda a consumidores finais gaúchos: CFOP 2.251.
- 2
Concessionária Luz Centro-Oeste (GO) compra lotes de energia elétrica na CCEE de geradora sediada em Minas Gerais para distribuição em sua área de concessão: CFOP 2.251.
- 3
Comercializadora RenovaFlux (PR) importa energia de distribuidora catarinense para revenda no mercado livre paranaense: CFOP 2.251.
— Atenção
Não confunda com o CFOP 2.252 (compra de energia para consumo próprio interestadual): o critério definidor é a destinação — distribuição/comercialização versus uso interno.
Usar 2.251 quando a energia é parcialmente consumida pela própria empresa e parcialmente revendida pode gerar glosa de crédito de ICMS e autuação fiscal; é necessário segregar as operações.
Em operações no mercado livre via CCEE, verifique se o estado de destino exige DIFAL ou possui convênio específico, pois a tributação interestadual de energia tem regras próprias no ICMS.