CFOP2.251EntradaInterestadual

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

2.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.251
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.251 é utilizado por empresas concessionárias, permissionárias ou distribuidoras de energia elétrica quando adquirem energia de fornecedores localizados em outro estado, com a finalidade exclusiva de distribuição ou comercialização subsequente — ou seja, a energia não será consumida pela própria adquirente, mas repassada a terceiros. É o espelho interestadual do CFOP 1.251 (operação dentro do estado). Aplica-se, por exemplo, quando uma distribuidora regional compra energia no mercado livre (CCEE) de uma geradora ou comercializadora sediada em outro estado. O ICMS incidente nessa operação segue as regras de partilha interestadual definidas pelo Confaz. Empresas do Simples Nacional raramente operam nesse segmento, dado o porte exigido pela ANEEL para concessões.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energia Sul (RS) adquire energia da Comercializadora Volta Grande (SP) para revenda a consumidores finais gaúchos: CFOP 2.251.

  2. 2

    Concessionária Luz Centro-Oeste (GO) compra lotes de energia elétrica na CCEE de geradora sediada em Minas Gerais para distribuição em sua área de concessão: CFOP 2.251.

  3. 3

    Comercializadora RenovaFlux (PR) importa energia de distribuidora catarinense para revenda no mercado livre paranaense: CFOP 2.251.

— Atenção

Não confunda com o CFOP 2.252 (compra de energia para consumo próprio interestadual): o critério definidor é a destinação — distribuição/comercialização versus uso interno.

Usar 2.251 quando a energia é parcialmente consumida pela própria empresa e parcialmente revendida pode gerar glosa de crédito de ICMS e autuação fiscal; é necessário segregar as operações.

Em operações no mercado livre via CCEE, verifique se o estado de destino exige DIFAL ou possui convênio específico, pois a tributação interestadual de energia tem regras próprias no ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.